Guarda compartilhada implica em exercício conjunto do poder familiar, diz juiz de Novo Airão

Guarda compartilhada implica em exercício conjunto do poder familiar, diz juiz de Novo Airão

Não se deve confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, adverte o juiz de direito Túlio de Oliveira Dorinho da Comarca de Novo Airão ao conceder tutela de urgência requerida por B.C. do S., contra G. F. B, pois, embora concedida, em liminar, a guarda compartilhada de filho menor, importa que seja sempre efetivada a decisão com vista ao melhor interesse da criança, com sua proteção integral. Firmou o juiz nos autos do processo nº 0600964-75.2021.8.04.5900, que “a guarda compartilhada implica em exercício conjunto, simultâneo e pleno do poder familiar”.

O tempo de convívio com o menor deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e com o pai, sempre se atento às circunstâncias fáticas e o os interesses da criança, como determina o código civil brasileiro, o que não se deve confundir com o instituto da guarda alternada, firmou o juiz. 

Na guarda alternada, há o exercício da guarda unilateral de forma sucessiva, constituindo-se em um dia sim e outro dia não, o que não é viabilizado na guarda compartilhada, vindo o equilíbrio de tempo e decisões de resultarem em prol dos direitos da criança que são consagrados na Constituição e nas leis. 

Explicou o juiz que a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, e que “a instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeito à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre cônjuges separados”, mas que se permite que as partes demonstrem a possibilidade de indicar impedimento insuperável ao seu exercício. 

Leia a decisão

Leia mais

MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias...

Desembargadoras Carla Reis e Nélia Caminha Jorge comandarão o TRE/AM no próximo biênio

A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis foi eleita nesta terça-feira (10/09) como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) para o próximo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF não validou a quebra de sigilo bancário e tampouco declarou o fim dessa obrigação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)...

Polícia prende casal que dopava e vendia macacos do Jardim Botânico

Policiais civis da 14ª DP (Leblon) prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (9), um casal acusado de dopar macacos no...

Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Uma fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel, cidade no Oeste do Paraná, vai pagar R$ 15 mil de indenização...

MPT instaura inquérito para apurar denúncias contra Silvio Almeida

Responsável por investigar irregularidades trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil para apurar as recentes...