Gratificação por dedicação exclusiva na Procuradoria-Geral do ES é válida, decide STF

Gratificação por dedicação exclusiva na Procuradoria-Geral do ES é válida, decide STF

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de gratificação instituída para compensar a opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) dos procuradores do Estado do Espírito Santo. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 13/9, o Plenário julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6784 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Os dispositivos da Lei Complementar (LC) estadual 88/1996, acrescentados pela LC estadual 897/2018, preveem o pagamento da gratificação de 30% do subsídio aos procuradores optantes pelo regime. Nesse caso, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais, e os procuradores não podem exercer atividade advocatícia, administrativa ou judicial nem de assessoria e consultoria fora das atribuições institucionais, exceto o magistério.

Direitos de servidores

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que a gratificação foi instituída para remunerar o aumento da carga horária dos procuradores e tem caráter temporário.

O ministro lembrou que a Corte já tratou do tema na ADI 4941, quando assentou que o servidor público que exerce funções extraordinárias ou trabalha em condições diferenciadas pode receber parcela remuneratória além do subsídio. Em seu voto nesse julgamento, Fachin considerou impossível afastar, em relação aos agentes públicos remunerados por subsídio, os direitos inerentes aos trabalhadores de modo geral e que são expressamente aplicáveis aos demais servidores, como 13º salário, adicional noturno e horas extras, além de parcelas de natureza indenizatória.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a indenizar mulher por perseguição

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo...

Operadora deve equiparar tarifas de linhas 0800 com serviços equivalentes

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga uma operadora de...

Justiça mantém auxílio-acidente a trabalhador que perdeu parte do dedo

Um eletricista industrial que perdeu parte do dedo indicador em acidente de trabalho tem direito a receber o auxílio-acidente....

Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto-socorro será indenizada

A 1ª Vara da comarca de Araquari-SC condenou uma mulher a indenizar uma técnica de enfermagem por danos materiais...