Gastos militares no combate da Covid-19 podem ter sofrido desvio de finalidade

Gastos militares no combate da Covid-19 podem ter sofrido desvio de finalidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, acompanhamento com a finalidade de atender Solicitação do Congresso Nacional formulada pela Câmara dos Deputados (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle), acerca de possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao combate da Covid-19.

A fiscalização do TCU teve o propósito de examinar os atos de gestão praticados pelo Ministério da Saúde, que repassou recursos que deveriam ser destinados ao Sistema Único de Saúde para medidas de combate à pandemia para o Ministério da Defesa. E este enviou os recursos a gastos militares não relacionados à contenção do coronavírus.

Gastos da ordem de R$ 156 mil referem-se a materiais hospitalares, farmacológicos e laboratoriais que, segundo a auditoria do TCU, “aparentemente não têm correlação com a realização de imunização e demais atividades de apoio listadas, a exemplo da compra de materiais odontológicos, testes de detecção de infecção, vitaminas do complexo B e medicamentos como azitromicina, ivermectina e amoxicilina”.

Em virtude disso, a auditoria da Corte de Contas destaca que “a consequência da falta de detalhamento adequado dos gastos previstos e efetivamente realizados pelos Comandos Militares, bem como de comprovação da execução financeira dos recursos recebidos, fez surgir o risco de ocorrência de desvios de finalidade”.

No entanto, os “gastos representam 0,16% do montante previsto, constituindo-se indícios de irregularidade de baixa materialidade em face do total de recursos previstos, sendo avaliado como improvável estabelecer de forma inequívoca qual despesa seria de caráter ordinário, não elegível para ser custeada com os recursos extraordinários descentralizados ao Ministério da Defesa e seus órgãos”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

 

Com informações do TCU

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...

Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa...

Justiça reconhece assédio eleitoral em rede de móveis que exigia apoio a candidatos

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do...