Fundação deve pagar vale transporte a enfermeira que usa ônibus intermunicipal, decide TST

Fundação deve pagar vale transporte a enfermeira que usa ônibus intermunicipal, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro contra condenação ao pagamento do vale-transporte a uma enfermeira que faz trajeto intermunicipal. De acordo com o colegiado, o benefício deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.

Transporte intermunicipal 

A enfermeira, que reside em Rio das Ostras (RJ), a cerca de 160 km do Rio de Janeiro, fora contratada por meio de concurso público pela fundação, com lotação possível em qualquer município. Em 2013, foi convocada para atuar na capital, com o pagamento do vale-transporte.

Contudo, em 2015, o empregador editou norma que proibia o pagamento do vale a quem utilizasse transporte intermunicipal em ônibus “de aspecto turístico”  (poltronas acolchoadas, reclináveis, veículos de porta única etc.). O motivo era a restrição de gastos com o benefício.

Com o fim do pagamento, a enfermeira iniciou processo judicial para restabelecer o vale-transporte. A alegação foi a de que o benefício já integrava o contrato e que o ato do empregador fora abusivo, por causar prejuízos a ela. A fundação, em sua defesa, argumentou que o vale abrange, no máximo, o transporte público coletivo com características semelhantes aos urbanos.

Ilegalidade

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, com fundamento no artigo 1º da Lei 7.418/1985, que criou o vale-transporte. Conforme o dispositivo, o benefício é devido em razão do uso do sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. “com características semelhantes aos urbanos, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.

Para o juízo, a trabalhadora não comprovara que o transporte utilizado estava de acordo com a lei, e o fato de ela já ter recebido antes o benefício era irrelevante, porque a administração pública pode, “a qualquer momento, rever seus próprios atos quando praticados com ilegalidade”.

Alteração contratual lesiva

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, deferiu o pagamento dos valores gastos a título de vale-transporte desde a data da supressão até o restabelecimento do benefício. Segundo o TRT, além de a alteração ter sido ilícita, por causar prejuízo direto à trabalhadora, o edital do concurso em que ela fora aprovada não previa nenhuma limitação de custeio do vale-transporte.

Sem restrição

O relator do recurso de revista da fundação, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a Lei 7.418/1985 não estabelece restrição à utilização do transporte urbano intermunicipal. “Desse modo, o benefício deve ser pago de forma irrestrita”, afirmou.

A Turma também concluiu que a alteração unilateral do contrato de trabalho, restringindo o benefício à região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro em transporte coletivo, é lesiva à empregada. Com informações do TST

Processo: Ag-AIRR-100996-50.2016.5.01.0015

Leia mais

Juiz anula indeferimento de inscrição em concurso da magistratura e garante direito de candidata no Amazonas

Com decisão do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus concedeu mandado de segurança em favor de uma candidata...

STF decide que Hospital Adriano Jorge não deve pagar dívida trabalhista de empresa terceirizada

Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, em julgamento da Reclamação 79.290, ajuizada pela Fundação Hospitalar Adriano Jorge contra acórdão do TST O ministro Gilmar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP)...

Justiça do RJ bloqueia bens de Crivella por improbidade administrativa

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 50,5 milhões...

Juiz anula indeferimento de inscrição em concurso da magistratura e garante direito de candidata no Amazonas

Com decisão do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus concedeu mandado de segurança...