
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve o pedido de condenação formulado por Taiane Valle em reclamatória trabalhista efetuada contra a Lojas Americanas, negando o recurso da empresa, e mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu que o gerente da loja onde trabalhava mantinha a prática de assédio moral, culminando em indenização que deverá ser cumprida dentro os cálculos realizados pela justiça trabalhista. Foi Relatora a Desembargadora Maria Helena Motta.
A trabalhadora laborou na empresa no período de 2016 até 2020 e narrou na sua petição inicial que sofria perseguição do gerente da loja onde exerceu suas atividades. Segundo narrou, o Gerente implicava com suas atitudes e a submetia a trocas constantes de lojas num único mês, em situação vexatória ante situações humilhantes e constrangedoras.
Contudo, a lojas americanas alegou que a reclamante não esclareceu em juízo quais os tipos de humilhações que sofria, e que, quanto às constantes mudanças de endereço do trabalho, seria natural que a funcionária atendesse às necessidades de deslocamento face às necessidades de atendimento da própria loja a seus clientes.
Entretanto, em primeira instância as alegações da Lojas Americanas não foi acolhida, e o juízo sentenciante se convenceu, ante o material probatório dos autos, que a funcionário era tratada com rigidez e grosseria, em perseguição habitual com a prática de atos reiterados, ato não admitido no direito.
Não se conformando com a decisão do juízo guerreado, as lojas americanas interpuseram recurso, com a subida dos autos do TRT da 1ª Região. O órgão colegiado do tribunal trabalhista manteve a sentença e por consequência, a manutenção da decisão que reconheceu os danos morais indenizáveis.
Processo nº 0100686-14.2020.5.01.0206