A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento foi suspenso no sábado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Contexto processual
A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.574, ajuizada em 2020 pelo PSDB, que pede a revisão da jurisprudência firmada na ADI 5.081. No precedente, o STF consolidou que a perda do mandato por infidelidade partidária só alcança os cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), pois nesses casos o quociente eleitoral vincula o mandato também ao partido.
O PSDB sustenta que, em interpretação conforme o artigo 14 da Constituição, a exigência deve atingir igualmente os cargos majoritários, sob pena de se esvaziar a lógica da filiação partidária como condição de elegibilidade.
Voto do relator
Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido da legenda. Para ele, o sistema proporcional justifica a fidelidade, pois o mandato resulta da soma dos votos dados ao partido e ao candidato. Já no sistema majoritário, a vitória depende exclusivamente da votação individual, e a transferência do mandato para o suplente em caso de desfiliação violaria a soberania popular.
“Não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições”, afirmou o relator.
Suspensão
Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi interrompido. A retomada depende da devolução do processo, quando os demais ministros poderão definir se a fidelidade partidária deve ou não alcançar os eleitos pelo sistema majoritário.