O 2.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma instituição de ensino superior a atualizar o nome social de uma estudante em todos os seus sistemas internos, incluindo chamadas e avaliações, sob pena de multa. A sentença, proferida pelo juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, devidamente corrigidos.
De acordo com o processo, ficou comprovado que a instituição se recusava a adotar o nome social da aluna, mantendo em documentos e no portal educacional apenas o registro do nome civil.
O magistrado destacou que o fato de a matrícula ter sido realizada com documentos contendo o nome civil não exime a faculdade de cumprir o Decreto n.º 8.727/2016, que garante a travestis e transexuais o direito de serem tratados pelo nome social.
“A negativa da requerida, portanto, vai de encontro a todo esse arcabouço normativo e jurisprudencial, configurando um ato ilícito que violou os direitos da personalidade da autora, em especial o direito ao nome e à identidade”, afirmou o juiz na sentença.
Conforme o Juizado, a instituição já cumpriu integralmente a decisão.