Ex-tesoureiro de câmara de vereadores é condenado por peculato em SC

Ex-tesoureiro de câmara de vereadores é condenado por peculato em SC

Um servidor que atuava na câmara de vereadores de município no Alto Vale do Itajaí foi condenado por apropriar-se diversas vezes, entre os anos de 2014 e 2016, de dinheiro público. Ele transferia valores pertencentes à casa legislativa para conta de sua titularidade. O juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga condenou o ex-tesoureiro pelo crime de peculato.

Segundo o Ministério Público, o denunciado, valia-se da facilidade de acesso às contas públicas da casa legislativa que detinha em razão do cargo de tesoureiro para desviar dinheiro público em benefício próprio. Os valores alcançaram as quantias de R$ 4.689,93 (ano de 2014), R$ 1.182,03 (ano de 2015) e R$ 2.067,60 (ano de 2016).

Em sua defesa, o acusado alegou que a prática era costume desde 2014, que os presidentes do Legislativo local sabiam do esquema e eram beneficiados com pagamentos em espécie. Afirmou ainda que, em decorrência da prática ter sido autorizada pelos dirigentes, acreditava que seria legal. Disse ainda que, no período de 2014 à 2016, devolveu todo o dinheiro no fim do ano para que fosse realizado o fechamento do caixa da câmara de vereadores, sem que houvesse problemas.

“As ‘justificativas’ do acusado se mostram isoladas nos autos e, mesmo que consideradas como verdadeiras, não podem ser utilizadas para a absolvição, enquanto a sua confissão de que desviou os valores para sua conta pessoal são corroboradas pelos demais elementos de convicção, sobretudo, pelos depoimentos das testemunhas denota-se que era ele o único responsável pelos repasses”, escreveu o magistrado sentenciante em sua decisão, ao citar que restou absolutamente comprovada a apropriação de dinheiro público.

O homem foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 21 dias-multa. Porque respondeu ao feito nesta condição, foi concedida ao réu o benefício de recorrer em liberdade. Houve recurso da decisão de 1º grau, prolatada em 25 de setembro (Ação Penal n. 500409335.2021.8.24.0035).

Com informações do TJ-SC

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