Ex-prefeito é condenado por improbidade após contratar jornal para promover gestão

Ex-prefeito é condenado por improbidade após contratar jornal para promover gestão

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Santa Adélia, proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, que condenou ex-prefeito de Ariranha por improbidade administrativa após contratação de veículo jornalístico para promoção de sua gestão durante o mandato.

A decisão determinou o ressarcimento do dano ao erário, estipulado em R$ 20,7 mil.

Narram os autos que o apelante contratou a empresa proprietária de jornal, em princípio, para publicação de campanha de combate à dengue, mas o veículo foi utilizado para publicação de matérias com nomes e imagens para promover a gestão do prefeito durante todo o período da campanha, que durou cerca de dois anos. Além disso, a contratação se deu de forma direta, sem contrato administrativo ou qualquer procedimento de dispensa de licitação.

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, pontuou que que a conduta violou tanto a lei de licitações vigente à época, uma vez que as despesas superam o valor limite de dispensa de licitação, quanto os preceitos constitucionais que ditam sobre a publicidade no âmbito da Administração Pública, que vedam o uso de nomes, símbolos ou imagens para promoção pessoal de servidores públicos.

“Conforme se depreende das imagens carreadas, as notícias veiculam o nome e a imagem do prefeito, e, de outro vértice, vinculam todas as atividades realizadas no Município à sua atuação, seja ao referir a conquista de algo ou à concretização de determinada obra ou melhoria”, escreveu.

“Não há, por conseguinte, relevância educacional ou caráter informativo, em notícias desse gênero, distantes da técnica da informação e impessoalidade que deve pautar a publicidade institucional”, concluiu o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1000970-78.2019.8.26.0531

Leia mais

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Efeitos financeiros da progressão funcional não precisam coincidir com a aquisição do direito

A Administração Pública não está obrigada a iniciar o pagamento dos efeitos financeiros da progressão funcional na mesma data em que o servidor completa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode manter requerimento administrativo sem análise por prazo superior a 90 dias

A omissão administrativa na análise de requerimentos de benefícios previdenciários, quando ultrapassado o prazo máximo de 90 dias fixado...

Quem assume o risco de matar não pode ter conduta agravada por ter dificultado a defesa da vítima

A qualificadora do homicídio consistente no recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima não se compatibiliza com...

Instituição financeira responde por débitos condominiais após consolidação da propriedade fiduciária

A consolidação da propriedade fiduciária em favor da instituição financeira implica sua responsabilidade pelas cotas condominiais vinculadas ao imóvel,...

Preenchimento de critérios de acesso ao Bolsa Família não garante direito automático ao benefício

A elegibilidade ao Programa Bolsa Família, embora constitua condição necessária para o ingresso, não assegura direito líquido e certo...