Ex-diretor da PRF confirma blitz na eleição, mas nega viés político

Ex-diretor da PRF confirma blitz na eleição, mas nega viés político

O ex-diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Djairlon Henrique Moura confirmou, em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corporação fez blitze na Região Nordeste para fiscalizar ônibus com eleitores, no domingo do segundo turno da eleição presidencial de 2022, mas negou que a operação tivesse viés político. 

Nesta terça-feira (27), Moura prestou depoimento como testemunha de defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, na ação penal sobre a trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Questionado pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, o ex-diretor de Operações da PRF confirmou que o órgão intensificou a fiscalização do transporte de eleitores no fim de semana do segundo turno da eleição presidencial, em outubro de 2022.

Na noite anterior ao domingo de votação, entretanto, o próprio Moraes, que era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à época, determinou a interrupção na fiscalização do transporte de eleitores, após notícias de que haveria atuação política da PRF nas blitze, com a retenção de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Bolsonaro, postulante à reeleição.

As blitze aos ônibus de eleitores, contudo, continuaram, em especial na região Nordeste. Questionado por Moraes porque descumpriu a ordem judicial, o ex-diretor de Operações da PRF disse que o entendimento da corporação foi de que a fiscalização do transporte deveria ser interrompida, mas que as fiscalizações relativas a violações do Código de Trânsito Brasileiro poderiam continuar.

“Essa operação estava programada e planejada bem antes da decisão de Vossa Excelência”, respondeu Moura ao ministro. Ele disse que a fiscalização tinha o objetivo de cumprir decisão do STF para garantir o transporte regular de eleitores.

Ao receber a ordem de Moraes para interromper tais fiscalizações, a cúpula da PRF entendeu se tratar apenas da fiscalização relativa ao transporte de passageiros, mas não atingiria as blitze para violações ao Código de Trânsito.

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) dava respaldo a esse entendimento, segundo Moura.

“Tínhamos muito claro que [a proibição] foi à fiscalização de transporte, e a fiscalização de CTB segue, como de fato seguiu”, afirmou Djairlon Moura.

“Mas em nenhum momento houve preocupação com o transporte de eleitores. Em mais de 60% dos veículos fiscalizados, não se levou mais de 15 minutos para que os veículos fossem liberados”, disse.

O ex-diretor da PRF confirmou ainda a realização de reuniões, na semana anterior ao domingo de votação, em que o Ministério da Justiça, sob o comando de Anderson Torres, em que houve “um pedido do então ministro para que as instituições colocassem o máximo de efetivo nas ruas”.

Moura negou, contudo, “qualquer tipo de direcionamento [político]” nesses encontros.

O ex-diretor de Operações da PRF confirmou ainda que, em julho de 2022, meses antes do pleito, o Ministério da Justiça determinou “a realização de uma operação antes da eleição dos ônibus que estivessem saindo de São Paulo e da região Centro-Oeste com destino ao Nordeste com possíveis votantes e recursos financeiros, e que já estariam em investigação da PF [Polícia Federal]”.

À época, as pesquisas eleitorais apontavam vantagem de Lula sobre Bolsonaro no Nordeste. Moura, contudo, disse que esse tipo de fiscalização é “comum” antes de qualquer eleição, e que não havia viés político.

“Não foi evidenciado nenhum transporte irregular de eleitores”, afirmou.

Entenda 

O ministro Alexandre de Moraes preside, nesta semana, as audiências para ouvir testemunhas de defesa dos oito réus na ação penal que tem como alvo o  núcleo “crucial” de uma suposta tentativa de golpe de Estado liderada por Bolsonaro, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pelo cronograma original, devem ser ouvidas 25 testemunhas arroladas pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, um dos réus na ação penal, sob a acusação de ter sido uma espécie de mentor jurídico do golpe.

A defesa de Torres sustenta que ele nunca discutiu ou, se ficou sabendo, nunca levou a sério a possibilidade de um golpe de Estado. Todas as atitudes do ex-ministro foram tomadas dentro das atribuições regulares e em cumprimento às leis e à Constituição, sustentam os advogados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas cobrar valores de FGTS que,...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução de valores, movida por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas...

Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer

Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução...

Ações que pedem nulidade de contrato com efeitos práticos estão sujeitas a prazo legal, decide TJAM

Tribunal reafirma que imprescritibilidade vale apenas para ações declaratórias puras, sem pedidos de anulação ou devolução.Nem toda ação que...