Ex-assessor não será indenizado por publicações de jornalista em rede social

Ex-assessor não será indenizado por publicações de jornalista em rede social

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de apelação para reformar sentença que havia condenado um jornalista a indenizar ex-assessor da Presidência da República. A decisão de primeiro grau havia fixado o valor em R$ 15 mil. De acordo com os autos, o ex-assessor, em audiência pública no Senado, teria feito gestos similares aos da sigla “WP”, que significa, em tradução, “poder branco”. Após a veiculação das imagens da sessão, o apelante chamou o ex-assessor de nazista em rede social. A sentença também havia determinado a exclusão das postagens.

Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, a remoção do conteúdo frustra o direito à liberdade de imprensa. “No balanceamento dos direitos invocados no caso dos autos (direito à inviolabilidade dos atributos da pessoa x liberdade de expressão/imprensa), deve prevalecer o direito de expressão/imprensa, com a manutenção do conteúdo que se pretende excluir”, salientou.

No que diz respeito à pretensão indenizatória, o magistrado pontuou que a interpretação do jornalista não está fora do contexto dos fatos e não representa ilicitude reparável a título de danos morais. “Se a imagem, no dizer do apelado, traduzia a inofensiva arrumação da lapela do seu paletó, ela, da mesma forma, poderia representar um gesto de apologia à supremacia branca (White Power). [O apelante] nada mais fez do que emitir a sua opinião/crítica jornalística sobre o episódio proporcionado pelo próprio apelado, o qual, inclusive, foi objeto de ação penal, ainda em tramitação”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004895-84.2021.8.26.0152

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado,...

Amazonas segue STJ e paralisa ação até julgamento sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita

Com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a 1ª Vara Civel de Manaus determinou a suspensão de uma ação que questiona a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob...

Justiça condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP)...

Justiça do RJ bloqueia bens de Crivella por improbidade administrativa

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 50,5 milhões...