Eventual oposição à nacionalidade deve ser discutida em ação de impugnação específica

Eventual oposição à nacionalidade deve ser discutida em ação de impugnação específica

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou provimento à apelação interposta por uma mulher contra a sentença que extinguiu uma ação de procedimento de opção de nacionalidade sem resolução de mérito.

A mulher alegou que o magistrado sentenciante deixou de observar a existência de divergências por parte dos órgãos administrativos na emissão de seus documentos, como o RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor, entre outros documentos básicos, uma vez que vem sendo tratada por todos os órgãos como cidadã paraguaia, sendo afirmada por praticamente todos os órgãos públicos a necessidade de declaração judicial de sua nacionalidade.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que a opção de naturalidade objetiva conferir ao cidadão brasileiro nascido fora do país opção para preservar a nacionalidade brasileira. Nos termos da Constituição Federal, é considerado brasileiro nato quem nasceu no estrangeiro, de pai brasileiro, que seja registrado em repartição brasileira competente ou nascido no estrangeiro, de pai brasileiro que, embora não tenha sido registrado em repartição brasileira passe a morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira, após ser maior de idade.

O desembargador federal afirmou que a mulher, que nasceu no Paraguai, foi registrada no Consulado Geral da República Federativa do Brasil e, por esse motivo, é brasileira nata, independente de opção. “Tenho, portanto, que a r. sentença se afigura correta ao reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora para ajuizar a presente demanda, de forma que eventual resistência de terceiros quanto à condição de brasileira nata deve ser impugnada por ação diversa da ação de opção de nacionalidade, ante a carência de previsão legal para o caso.” finalizou o relator.

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento a apelação.

Processo: 1000727-81.2018.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...