Esconder chave no matinho da praia não faz surfista perder seguro após furto de carro, decide TJSC

Esconder chave no matinho da praia não faz surfista perder seguro após furto de carro, decide TJSC

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de apólice de seguro por carro furtado em praia de Florianópolis -SC, enquanto seu motorista surfava após esconder as chaves na vegetação. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, já que prevaleceu a tese da seguradora de agravamento do risco pelo fato do motorista ter deixado seus bens – entre eles a chave do veículo – desguarnecidos na praia.

O apelante contou nos autos que, após estacionar, deixou seus pertences dentro de uma sacola plástica perto da vegetação e, ao retornar, verificou que a chave e o automóvel foram furtados. A seguradora tentou afastar sua responsabilidade pelo pagamento da apólice, com o argumento de que a ação ou mesmo omissão do autor contribuiu para a ocorrência do furto ao agravar os riscos e facilitar a ação criminosa.

No entanto, o motorista alegou que vive em uma cidade cercada por praias, na qual os moradores, turistas e visitantes, ao buscar lazer em tais locais, habitualmente deixam seus pertences na areia, no guarda-sol, na toalha etc. Portanto, não seria o caso de ação ou omissão para agravamento do risco.

Na decisão, parcialmente favorável ao apelante, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta acolheu seu argumento ao considerar comum a prática de deixar os pertences na areia ou perto das árvores no momento de entrar no mar. “(Ele) não deixou a chave do automóvel nos pneus ou na parte interna do veículo, mas se preocupou em deixá-la mais próxima a si, em local escondido, dentro de uma sacola e perto da mata, afastando, portanto, a culpa grave”, analisou.

Segundo a relatora, não se exige a onipresença na atuação do segurado de sorte a evitar, em tempo, a ocorrência de todo e qualquer sinistro. A culpa grave, comumente inserida nos contratos de seguro como causa excludente da obrigação de seu pagamento, no seu entender deve ser interpretada como culpa equivalente ao dolo. “Isto é, a conduta livre, consciente e voluntária do segurado em busca do resultado danoso, mas com objetivo deliberado de receber o seguro contratado. Por isso, não caracteriza a culpa grave, impondo-se à seguradora o ressarcimento dos danos resultantes do furto”, pontuou.

Assim, o seguro deve ser pago no importe previsto na apólice, correspondente ao valor do automóvel na tabela Fipe ao tempo do sinistro, que é de R$ 27.104, acrescido de correção monetária e juros. Quanto ao pleito subsidiário de indenização por danos morais, porém, o colegiado entendeu que ele não comporta acolhimento.

A câmara, ao acompanhar o voto da relatora, entendeu que a recusa administrativa não se deu por leviana vontade, mas sim baseada em discussão sobre a existência, ou não, de cobertura securitária. “O que houve, aparentemente, foi uma interpretação errônea ou equivocada que ensejou a negativa, e não uma recusa de cobertura infundada”, concluiu a desembargadora Rocio. A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

MP aponta quebra de isonomia e recomenda cancelamento de pregão em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Câmara Municipal de Coari anule o Pregão Eletrônico n.º 003/2025, que tinha como objetivo contratar...

Em Manaus, homem é condenado a 42 anos por matar companheira na frente da filha de um ano

Sidney da Silva Augustieres Junior, conhecido como "Buiu", foi condenado a 42 anos de prisão em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Tefé, DPE realiza palestra sobre o projeto “Meu Pai Tem Nome” voltada a estudantes do ensino médio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (21), uma palestra para os alunos da...

MPAM firma acordo judicial para estruturar Conselho Tutelar de Fonte Boa

Representado pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve importante avanço na defesa...

Polícia prende, em Olinda, suspeito de ameaçar influenciador Felca

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na manhã desta segunda-feira (25), um homem suspeito de fazer ameaças ao influenciador Felipe...

Moraes dá 48 horas para PGR opinar sobre explicações de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Procuradoria-Geral da República...