Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança portadora de TEA aos níveis de ensino, pois isso configura uma violação dos direitos do infante. A recusa nessa situação sugere a existência de danos morais indenizáveis.

A Juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da Vara do Juizado da Infância de Manaus, determinou que a recusa da matrícula de uma criança autista em uma instituição particular, após a confirmação da inscrição mediante pagamento, configura um ato discriminatório. A escola alegou falta de vagas suficientes, mas a juíza estabeleceu que essa justificativa viola os direitos de personalidade da criança. O Centro Educacional Semente da Sabedoria do Amazonas foi condenado a indenizar o aluno em R$ 5 mil.

Na ação, a mãe do autor, uma criança menor de idade, relatou que aguardou quase um mês após o pagamento para ser informada sobre a negativa de rematrícula. A escola justificou a decisão alegando que a criança tinha transtorno do espectro autista e que não havia mais vagas disponíveis na turma, cujo limite seria de dois alunos.

Na decisão, a juíza leciona que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estabelece que a matrícula de pessoas com deficiência é obrigatória pelas escolas particulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. A decisão não transitou em julgado. 

O Centro Educacional se defende na ação e alega que o estudante não juntou aos autos laudo médico que indicasse as condições do autor e que, desta forma, a alegação de que o estudante teria o transtorno do espectro autista vige como possibilidade e não como certeza, e pede que a juíza reexame alguns pontos da decisão. O recurso está pendente de apreciação.

Processo 0435058-08.2023.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...