Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado, configura-se vício de consentimento, o que justifica a nulidade do contrato, resguardando-se, contudo, os efeitos compatíveis com a real intenção do consumidor em relação ao Banco. 

De acordo com a sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cpivel de Manaus, a prática, considerada abusiva pelo Judiciário, tem sido recorrente em ações de consumo, nas quais instituições financeiras deixam de esclarecer adequadamente as condições contratuais, especialmente quanto à natureza rotativa do crédito e à forma de amortização da dívida.

Nessas hipóteses, a Justiça tem reconhecido o direito do consumidor à revisão contratual, à restituição dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, à indenização por danos morais.

O caso concreto envolveu um autor que ajuizou ação contra a instituição financeira Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., alegando que, ao contratar o que pensava ser um empréstimo consignado, foi surpreendido com descontos em sua folha de pagamento referentes a um cartão de crédito consignado, modalidade que não havia solicitado nem autorizado.

A decisão do Magistrado está alinhada com a tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, julgado pelo Pleno do TJAM em fevereiro de 2022, que estabelece que, diante da contratação de cartão de crédito consignado sem a devida ciência do consumidor, o contrato deve ser convertido em empréstimo consignado, conforme o artigo 170 do Código Civil.

Além da conversão do contrato, a instituição financeira foi condenada a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC/IBGE, desde a data dos descontos. Foi fixada também indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, considerando os constrangimentos e aborrecimentos experimentados pelo autor.

Processo nº  0026887-69.2025.8.04.1000

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...