Era elegível: Juiz Cássio Borges define que Adail Pinheiro, mais votado de Coari, é prefeito eleito

Era elegível: Juiz Cássio Borges define que Adail Pinheiro, mais votado de Coari, é prefeito eleito

A coisa julgada é uma garantia do cidadão, e qualquer cidadão tem a coisa julgada como garantia a seu favor. O período que tornou Adail inelegível foi superado por força da própria lei. Com esses fundamentos, o Juiz Cássio Borges, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), negou recurso contra o registro de candidatura de Adail Pinheiro, candidato mais votado a prefeito pelo Município de Coari, nas eleições de outubro, com mais de 50% dos votos válidos. 

Durante o julgamento na sessão desta quinta-feira (21/11), o juiz Cássio André Borges destacou que, em sua avaliação, “não havia nenhuma condição de inelegibilidade no processo”. O juiz também afirmou que, com 26 anos na magistratura, não cabe a ele julgar pessoas, mas sim julgar fatos. Em relação à questão da coisa julgada, o relator enfatizou que ela não está prevista no artigo 5º da Constituição Federal por mero capricho do constituinte originário, mas porque é uma garantia fundamental do cidadão, e não do Estado: “A coisa julgada é uma garantia do cidadão, seja ele Adail Pinheiro ou Elke Maravilha.”

Cássio reafirmou, durante a sessão plenária, que a “ação rescisória, prevista no Código de Processo Civil, que tem o seu similar no Código de Processo Penal, que é a revisão criminal, existe para rescindir o processo já transitado em julgado, e que gerou uma coisa julgada. Mais uma vez, estão sendo confundidos os conceitos de coisa julgada e trânsito em julgado.”

Com entendimento divergente, a Juíza Mara Elisa Andrade, seguindo o parecer do Ministério Público, proferiu seu voto vista apontando a necessidade de diligências, antes da continuação do julgamento do registro, sob pena de nulidade da decisão do TRE/Amazonas. 

O Procurador Regional Eleitoral Edimilson Barreiros havia sustentado que, para qualquer cargo, são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. 

Para o juiz Marcelo Vieira, Adail não atendia aos requisitos necessários para concorrer às eleições e disputar o cargo de Prefeito. Dessa posição divergiu o Relator do processo, o Juiz Cássio André Borges dos Santos. 

O voto do Relator foi acompanhado pelos demais membros do TRE/AM. Borges foi seguido em seu voto por Airton Gentil, Fabrício Marques e Gisele Medina. Com o placar de 4X2, o pedido de declaração de inelegível contra Adail foi considerado improcedente.

O julgamento, iniciado em 14 de outubro, teve um placar final de 4 a 2 a favor da elegibilidade de Adail. Enquanto os juízes Maria Elisa e Marcelo Vieira votaram contra, o vice-presidente do TRE, Airton Gentil, e os juízes Fabrício Marques e Giselle Facone Medina acompanharam o voto do relator, garantindo a maioria.

Com a decisão, Adail Pinheiro está confirmado para assumir o cargo de prefeito de Coari pelos próximos quatro anos. A cerimônia de posse está marcada para o dia 13 de dezembro.

 

Leia mais

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por si só, inscrição em cadastro...

STF: Direito à promoção garantida em mandado de segurança não serve à discussão em ação de cobrança

Ao negar seguimento à reclamação constitucional apresentada por policial militar contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, o ministro Cristiano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para Moraes, Bolsonaro reiterou conduta ilícita ao falar por meio de aliados em redes sociais

Ministro do STF entendeu que ex-presidente desrespeitou medidas cautelares ao participar indiretamente de manifestações e continuar ativo nas redes...

Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente...

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por...

Sanção americana a Moraes provoca impasse entre bancos e suscita debates jurídicos

A inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de sanções da Lei Magnitsky,...