Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Para o cumprimento de uma obrigação com amparo na solidariedade, se impõe verificar que ela não é automática. Para tanto, precisa ser prevista em lei ou ter sido ajustada entre as partes envolvidas.

O simples fato de empresas pertencerem a um grupo econômico não as torna solidariamente responsáveis por obrigações umas das outras. Essa circunstância não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a formação de grupo econômico não retira a personalidade jurídica de cada sociedade que o compõe. 

O imbróglio jurídico foi definido pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, com voto seguido à unanimidade na Segunda Câmara Cível.

Os fatos examinados pelo TJAM envolveram uma questão em que se discutiu o direito de perdas (evicção) referentes a um leilão de um imóvel que não poderia ser legalmente arrematado. As empresas rés, do mesmo grupo economico foram acusadas de burlar  procedimentos legais e a existência de um processo judicial  em  que se discutia o imóvel leiloado, cuja operação findou sendo anulada, com o comprador sofrendo prejuízos. 

Definiu-se que as empresas, embora pertencessem ao mesmo grupo econômico, se identificaram com relações jurídicas distintas, sem que a empreendedora houvesse participado do ato. A obrigação quanto à responsaiblidade pela evicção, no caso concreto não poderia ultrapassar os limites da responsabilidade da pessoa jurídica responsável pela disponibilização do imóvel leiloado com inobservância de formalidades.

A Incorporadora- empresa que realizou o leilão- foi condenada a restituir ao autor os valores pagos na arrematação, comissão de leiloreiro, custas processuais e honorários de advogado. Da ação foi excluída a empresa que efetuou o leilão, por se entender que não agiu de má-fé.

Manteve-se como irretocável a sentença quanto à negativa de atendimento de pedidos de danos morais ao autor, por se tratar, também, de pessoa jurídica. Deliberou-se que a imagem da empresa não foi arranhada no meio externo com a prática do ato ilícito. Sem abalo à moral objetiva ou perdas no mercado em que atue, não cabe reparação a direitos de personalidade. 

Processo: 0648118-98.2022.8.04.0001        

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 26/02/2024Data de publicação: 26/02/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EVICÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO. ATUAÇÃO DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...