Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Para o cumprimento de uma obrigação com amparo na solidariedade, se impõe verificar que ela não é automática. Para tanto, precisa ser prevista em lei ou ter sido ajustada entre as partes envolvidas.

O simples fato de empresas pertencerem a um grupo econômico não as torna solidariamente responsáveis por obrigações umas das outras. Essa circunstância não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a formação de grupo econômico não retira a personalidade jurídica de cada sociedade que o compõe. 

O imbróglio jurídico foi definido pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, com voto seguido à unanimidade na Segunda Câmara Cível.

Os fatos examinados pelo TJAM envolveram uma questão em que se discutiu o direito de perdas (evicção) referentes a um leilão de um imóvel que não poderia ser legalmente arrematado. As empresas rés, do mesmo grupo economico foram acusadas de burlar  procedimentos legais e a existência de um processo judicial  em  que se discutia o imóvel leiloado, cuja operação findou sendo anulada, com o comprador sofrendo prejuízos. 

Definiu-se que as empresas, embora pertencessem ao mesmo grupo econômico, se identificaram com relações jurídicas distintas, sem que a empreendedora houvesse participado do ato. A obrigação quanto à responsaiblidade pela evicção, no caso concreto não poderia ultrapassar os limites da responsabilidade da pessoa jurídica responsável pela disponibilização do imóvel leiloado com inobservância de formalidades.

A Incorporadora- empresa que realizou o leilão- foi condenada a restituir ao autor os valores pagos na arrematação, comissão de leiloreiro, custas processuais e honorários de advogado. Da ação foi excluída a empresa que efetuou o leilão, por se entender que não agiu de má-fé.

Manteve-se como irretocável a sentença quanto à negativa de atendimento de pedidos de danos morais ao autor, por se tratar, também, de pessoa jurídica. Deliberou-se que a imagem da empresa não foi arranhada no meio externo com a prática do ato ilícito. Sem abalo à moral objetiva ou perdas no mercado em que atue, não cabe reparação a direitos de personalidade. 

Processo: 0648118-98.2022.8.04.0001        

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 26/02/2024Data de publicação: 26/02/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EVICÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO. ATUAÇÃO DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...