Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Para o cumprimento de uma obrigação com amparo na solidariedade, se impõe verificar que ela não é automática. Para tanto, precisa ser prevista em lei ou ter sido ajustada entre as partes envolvidas.

O simples fato de empresas pertencerem a um grupo econômico não as torna solidariamente responsáveis por obrigações umas das outras. Essa circunstância não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a formação de grupo econômico não retira a personalidade jurídica de cada sociedade que o compõe. 

O imbróglio jurídico foi definido pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, com voto seguido à unanimidade na Segunda Câmara Cível.

Os fatos examinados pelo TJAM envolveram uma questão em que se discutiu o direito de perdas (evicção) referentes a um leilão de um imóvel que não poderia ser legalmente arrematado. As empresas rés, do mesmo grupo economico foram acusadas de burlar  procedimentos legais e a existência de um processo judicial  em  que se discutia o imóvel leiloado, cuja operação findou sendo anulada, com o comprador sofrendo prejuízos. 

Definiu-se que as empresas, embora pertencessem ao mesmo grupo econômico, se identificaram com relações jurídicas distintas, sem que a empreendedora houvesse participado do ato. A obrigação quanto à responsaiblidade pela evicção, no caso concreto não poderia ultrapassar os limites da responsabilidade da pessoa jurídica responsável pela disponibilização do imóvel leiloado com inobservância de formalidades.

A Incorporadora- empresa que realizou o leilão- foi condenada a restituir ao autor os valores pagos na arrematação, comissão de leiloreiro, custas processuais e honorários de advogado. Da ação foi excluída a empresa que efetuou o leilão, por se entender que não agiu de má-fé.

Manteve-se como irretocável a sentença quanto à negativa de atendimento de pedidos de danos morais ao autor, por se tratar, também, de pessoa jurídica. Deliberou-se que a imagem da empresa não foi arranhada no meio externo com a prática do ato ilícito. Sem abalo à moral objetiva ou perdas no mercado em que atue, não cabe reparação a direitos de personalidade. 

Processo: 0648118-98.2022.8.04.0001        

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 26/02/2024Data de publicação: 26/02/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EVICÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO. ATUAÇÃO DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...