Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto por um Plano de Saúde que buscava a revisão de uma decisão que determinava o bloqueio de seus ativos.

A medida foi aplicada em execução provisória de sentença, após a operadora Plural descumprir ordem judicial para garantir o tratamento de saúde de um beneficiário diagnosticado com transtorno de espectro autista.

No recurso, o Plano de Saúde alegou que a decisão de primeira instância, proferida pelo Juiz Roberto Santos Teketomi, desconsiderou o impacto financeiro da medida. A empresa argumentou que, em caso de eventual reversão da decisão, o estado clínico dos beneficiários não permitiria a restituição dos valores bloqueados, o que causaria prejuízo irreversível, além de impor excessiva onerosidade financeira.

O recurso sustentava ainda que o magistrado não assegurou a reversibilidade da medida provisória ao determinar o custeio de atendimentos e procedimentos sem exigência de cautela da parte contrária. 

Ao analisar o agravo, o Desembargador Lafayette Carneiro discordou dos argumentos da operadora. Segundo ele, a concessão de efeito suspensivo ao agravo acarretaria maior prejuízo à parte beneficiária do plano, uma vez que o caso envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, que tem prioridade sobre interesses econômicos. Ele ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, o que confere à questão relevância superior em relação aos aspectos financeiros da empresa. 

Em sua decisão, o magistrado destacou que não houve comprovação de risco de dano ou grave ameaça às finanças da operadora, conforme exige o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o agravo interno foi negado e a decisão de primeiro  grau mantida em todos os seus termos. 

Terceira Câmara Cível Agravo Interno Cível nº: 0004271-30.2024.8.04.000
Ementa do julgamento:
EMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – DECISÃO QUE DEFERIU BUSCA DE ATIVOS EM NOME DA OPERADORA – DIREITO À SAÚDE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16) para condenar o...

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal...