Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto por um Plano de Saúde que buscava a revisão de uma decisão que determinava o bloqueio de seus ativos.

A medida foi aplicada em execução provisória de sentença, após a operadora Plural descumprir ordem judicial para garantir o tratamento de saúde de um beneficiário diagnosticado com transtorno de espectro autista.

No recurso, o Plano de Saúde alegou que a decisão de primeira instância, proferida pelo Juiz Roberto Santos Teketomi, desconsiderou o impacto financeiro da medida. A empresa argumentou que, em caso de eventual reversão da decisão, o estado clínico dos beneficiários não permitiria a restituição dos valores bloqueados, o que causaria prejuízo irreversível, além de impor excessiva onerosidade financeira.

O recurso sustentava ainda que o magistrado não assegurou a reversibilidade da medida provisória ao determinar o custeio de atendimentos e procedimentos sem exigência de cautela da parte contrária. 

Ao analisar o agravo, o Desembargador Lafayette Carneiro discordou dos argumentos da operadora. Segundo ele, a concessão de efeito suspensivo ao agravo acarretaria maior prejuízo à parte beneficiária do plano, uma vez que o caso envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, que tem prioridade sobre interesses econômicos. Ele ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, o que confere à questão relevância superior em relação aos aspectos financeiros da empresa. 

Em sua decisão, o magistrado destacou que não houve comprovação de risco de dano ou grave ameaça às finanças da operadora, conforme exige o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o agravo interno foi negado e a decisão de primeiro  grau mantida em todos os seus termos. 

Terceira Câmara Cível Agravo Interno Cível nº: 0004271-30.2024.8.04.000
Ementa do julgamento:
EMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – DECISÃO QUE DEFERIU BUSCA DE ATIVOS EM NOME DA OPERADORA – DIREITO À SAÚDE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...

Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte

A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo...