Entra em vigor consulta obrigatória a cadastros nos casos de adoção

Entra em vigor consulta obrigatória a cadastros nos casos de adoção

A autoridade judiciária deverá consultar cadastros de crianças e adolescentes em qualquer procedimento de adoção, determina lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). Derivada do projeto de lei (PL) 2.217/2022, a Lei 14.979 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ao tornar obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal de pessoas em condições de serem adotadas e de pessoas habilitadas à adoção. O texto ainda determina a criação e a implementação desses cadastros, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.

A lei tem origem em projeto (PL 2.217/2022) da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que foi aprovado no Plenário do Senado em 21 de agosto na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Servidor demitido por PAD flagrantemente nulo deve ser reintegrado e indenizado, decide TJAM

Primeira Câmara Cível aplicou a Súmula 665 do STJ e confirmou nulidade de processo disciplinar instaurado sem citação, defesa prévia ou instrução probatória. A Primeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A...

Servidor demitido por PAD flagrantemente nulo deve ser reintegrado e indenizado, decide TJAM

Primeira Câmara Cível aplicou a Súmula 665 do STJ e confirmou nulidade de processo disciplinar instaurado sem citação, defesa...

Ter carro por aluguel e não devolvê-lo configura apropriação indébita, fixa Justiça no Amazonas

Ter um veículo por contrato de locação e, de forma intencional, não devolvê-lo ao proprietário caracteriza o crime de...

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...