Empresário sofre arresto de bens por apropriação indébita de dinheiro de banco

Empresário sofre arresto de bens por apropriação indébita de dinheiro de banco

Por entender que não houve composição entre as partes para
ressarcimento do prejuízo, e que eventual demora na decisão pode acarretar dano grave, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou o arresto de bens móveis e imóveis de uma construtora e de seu proprietário, que foi denunciado por apropriação indébita de R$ 3,3 milhões pertencentes a um banco.

No pedido de arresto, a instituição relatou que incorporou uma companhia hipotecária que havia emprestado dinheiro à construtora do acusado. O valor total do crédito foi de R$ 14,9 milhões, que seriam usados na construção de um condomínio de apartamentos de alto padrão.

Segundo a instituição financeira, o saldo devedor poderia ser amortizado ou liquidado totalmente pelo empresário com o uso do dinheiro recebido com a venda dos apartamentos, o qual deveria ser repassado diretamente para o banco. No entanto, os repasses não foram feitos, e o dinheiro da venda das unidades teria sido indevidamente embolsado pelo empresário.

Em parecer favorável ao arresto, o Ministério Público de São Paulo disse haver “certeza do cometimento das infrações penais em questão e também de sua autoria” por parte do empresário. O órgão também apontou que há indícios de que o acusado se desfez de seus bens como forma de inviabilizar a reparação civil do dano. Por fim, o MP-SP afirmou que, apesar de convocado, o empresário “evita o comparecimento em juízo para dirimir, definitivamente as acusações que pendem contra si”.

Diante dessas informações, a juíza Roberta Teixeira reconheceu que o acusado demonstra desinteresse em comparecer espontaneamente para chegar a uma composição amigável com a instituição bancária. E isso, de fato, gera o risco de inviabilização da reparação, “ante à possibilidade de eventual desfazimento dos bens por parte do requerido”.

“Ante o acima exposto, defiro a medida cautelar pleiteada a fls. 1/12, para o fim de determinar o arresto dos bens imóveis (…) até a satisfação
do valor de R$ 3.385,678,84”, escreveu a magistrada na decisão.

Com informações do Conjur

Leia mais

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de junho de 2025, os sistemas...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério...

Em Maués, DPE-AM obtém absolvição de réus acusados injustamente durante mutirão do Tribunal do Júri

Nove réus acusados injustamente foram declarados inocentes; Defensoria Pública conseguiu ainda a desclassificação em um dos casos julgados A Defensoria...

Dois réus são absolvidos em Ipixuna após defesa da DPE-AM

Os demais casos também tiveram decisões favoráveis para os assistidos; Defensoria realizou inspeção carcerária na Delegacia de Polícia, acompanhamento...