Empresa que extrai minério de forma irregular não pode abater despesas da indenização

Empresa que extrai minério de forma irregular não pode abater despesas da indenização

A empresa que extrai minério de forma irregular, enriquecendo ilicitamente com a atividade, não pode pretender ser ressarcida pela União dos seus custos operacionais – obtendo um abatimento no valor da indenização a ser paga ao poder público –, sob o argumento de que a falta desse desconto acarretaria enriquecimento sem causa do ente federal.

O entendimento foi estabelecido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso da União e condenar uma empresa a ressarcir integralmente ao poder público o valor obtido com a extração irregular de areia no município de Araranguá (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia determinado que fossem abatidos do valor da indenização os custos da empresa com a extração mineral, ainda que promovida ilegalmente.

Como consequência do abatimento, o TRF4 condenou a empresa a pagar danos materiais de 50% do valor obtido com a extração irregular de areia. Na ação, a União pleiteava o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões.

“Não se mostra plausível a ideia de se premiar o infrator particular com a metade dos ganhos obtidos com a venda do minério por ele irregularmente lavrado, notadamente porque tal compreensão não reflete o princípio da integral reparação do dano, colidindo, ao invés, com o primado de que a ninguém é lícito beneficiar-se da própria torpeza”, apontou o relator do recurso da União, ministro Sérgio Kukina.

TRF4 não poderia fixar ressarcimento com base em proporcionalidade e razoabilidade

O ministro destacou que o TRF4, apesar de reconhecer a prática de extração ilegal de minério, empregou critérios de proporcionalidade e razoabilidade para delimitar a quantia a ser indenizada.

Para Kukina, com esse entendimento, o tribunal regional destoou da jurisprudência do STJ, segundo a qual a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente público, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade dos infratores.

O relator considerou inadmissível que a empresa infratora retenha uma parte considerável dos ganhos obtidos com a venda irregular de minério, pois sua conduta antijurídica afasta a proteção legal que ela invocou para defender o abatimento dos custos operacionais.

“Estando o acórdão recorrido em desacordo com o entendimento desta corte, deve ser reformado, condenando-se a empresa ré ao ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...