Empresa não será indenizada por erro sobre atestado médico, fixa Justiça do Amazonas

Empresa não será indenizada por erro sobre atestado médico, fixa Justiça do Amazonas

Justiça do Amazonas negou indenização a empresa que alegou prejuízo após receber informação errada de órgão estadual sobre atestado médico de funcionária. Com base na resposta, a empresa iniciou demissão por justa causa, mas o Estado reconheceu erro posterior. A funcionária pediu demissão, e a empresa arcou com verbas rescisórias. O juiz entendeu que não houve dano moral indenizável.

Sentença do Juiz Gonçalves Brandão de Souza, do Juizado Fazendário, negou o pedido de indenização feito por uma empresa de Manaus que alegou ter sido prejudicada por um erro de informação cometido por um órgão público de saúde sobre um atestado médico apresentado por uma funcionária.

Segundo a empresa autora, uma funcionária apresentou atestado médico e, por precaução, a empresa solicitou ao SPA, da rede estadual de saúde, a confirmação da veracidade do documento. O órgão respondeu, de forma oficial, que não havia registro de atendimento, e que, portanto, o atestado seria falso.

Com base nessa resposta, a empresa iniciou o processo de demissão da funcionária por justa causa. Porém, dias depois, o próprio SPA da rede pública estadual enviou nova resposta, reconhecendo que houve erro no sistema e confirmando que o atendimento realmente havia ocorrido.

A funcionária, diante do ocorrido, se recusou a retornar ao trabalho. Apesar de ter manifestado interesse em sair da empresa, ela pediu que a rescisão não fosse tratada como pedido de demissão. A empresa, então, optou por formalizar a saída como demissão sem justa causa, arcando com todas as verbas rescisórias.

Diante da situação, a empresa ajuizou ação contra o Estado do Amazonas, alegando que foi induzida a erro e sofreu prejuízo financeiro, desgaste interno e abalo reputacional. Pediu indenização por danos morais no valor de R$ 31 mil.

Na sentença, o juiz entendeu que, mesmo havendo falha na prestação do serviço público, não ficou demonstrado um dano moral indenizável. Segundo a decisão, equívocos administrativos, por si sós, não caracterizam abalo psicológico relevante ou exposição vexatória, sendo considerados meros dissabores da vida cotidiana.

“Os danos causados a terceiros por ação da Administração Pública pode gerar direito à indenização dos prejuízos sofridos. Nas hipóteses em que seus servidores, empregados e prepostos atuarem na qualidade de agentes públicos e causarem lesões a bens e direitos de terceiros, deve o Estado indenizar o dano patrimonial, moral e/ou estético”, mas a hipótese não se aplica ao caso concreto, definiu o Jui. 

Com a ação julgada improcedente a empresa recorreu a Turma Recursal no Amazonas. 

Processo n.: 0093066-19.2024.8.04.1000

Leia mais

Duas unidades do Sistema Prisional do Amazonas recebem 1.ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos

O Plano Pena Justa, com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM) e da Secretaria de Estado de...

Justiça acolhe ação do MPAM e condena prefeito de Tapauá por improbidade administrativa

A Justiça do Amazonas acolheu ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de torcedor da Mancha Verde por ataque a cruzeirenses na Fernão Dias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus e...

Setor de serviços contesta lei paulista sobre mototáxi

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado de São...

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em...

Tráfico de pessoas: conscientização ajuda a proteger grupos vulneráveis

O dia 30 de julho marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data...