Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a empresa Auto Norte Repasse a entregar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, além de pagar R$ 10 mil à autora da ação.

Na ação, a consumidora alegou que adquiriu um carro da Auto Norte Repasse com financiamento intermediado pelo Banco Pan, mas, passados mais de onze meses da compra, não recebeu o CRV devidamente assinado pela antiga proprietária, nem o contrato de compra e venda. Tal omissão impediu a regularização do veículo perante o órgão de trânsito.

Na sentença, o juiz atribuiu exclusivamente à empresa vendedora, Auto Norte Repasse, a responsabilidade pela não entrega do documento, ressaltando que cabia a ela providenciar a documentação necessária para a transferência do veículo. Destacou ainda que, embora o financiamento tenha sido intermediado pelo Banco Pan, esse fato, por si só, não configura qualquer obrigação contratual ou extracontratual da instituição financeira quanto à entrega do documento. 

Quanto à antiga proprietária, o magistrado ressaltou que não houve, nos autos, qualquer comprovação de sua participação na negociação, tampouco elementos que permitam atribuir-lhe responsabilidade jurídica pelos fatos.

“Restou demonstrado que a requerida Auto Norte Repasse não entregou o CRV devidamente assinado pela antiga proprietária, dificultando a regularização do bem junto ao órgão de trânsito”, pontuou o juiz na sentença. Segundo ele, a conduta caracteriza falha na prestação do serviço.

Além de determinar a entrega do CRV no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a sentença fixou indenização de R$ 10 mil pelos danos morais, considerando o abalo causado pela impossibilidade de usufruto pleno da propriedade do veículo.

Processo: 0063318-05.2025.8.04.1000

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja...

STF vai fixar tese sobre indenização por dano moral em cancelamento de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para...

Advogado leva tapa durante audiência de custódia por videoconferência no TJ-GO

O advogado Alan Araújo Dias foi agredido durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência na 2ª Vara Cível,...

Rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF deve durar cinco dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...