Empresa é condenada a indenizar passageiro por falta de acessibilidade em transporte público

Empresa é condenada a indenizar passageiro por falta de acessibilidade em transporte público

O Juiz da 1ª Vara Cível, de Família, Órfão e Sucessões de Brazlândia, no Distrito Federal, condenou a Expresso São José a indenizar um passageiro com paralisia cerebral por não oferecer meios eficazes de acessibilidade. A empresa deve ainda adotar medidas suficientes e adequadas para garantir ao autor o pleno acesso aos veículos. O magistrado concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Consta no processo que o autor usa cadeira de rodas para se locomover. Conta que, uma vez por semana, precisa usar o transporte público para se deslocar de Brazlândia, onde mora, até o Lago Norte, onde fica o hospital que realiza o tratamento de saúde. Relata que ele e a mãe, que o acompanha no trajeto, se deparam com barreiras que impedem o acesso aos ônibus da ré que circulam pela linha. A falta de acessibilidade, de acordo com o autor, ocorre por tanto pelo não funcionamento dos elevadores dos ônibus quanto pelo despreparo da equipe da empresa. Pede que a ré seja condenada a adotar medidas suficientes e adequadas para garantir o direito à acessibilidade e a indenizá-lo pelos danos morais suportados.

Em sua defesa, a empresa afirma que os profissionais são capacitados para prestar toda e qualquer assistência necessária, inclusive o auxílio pessoal para embarque e desembarque dos usuários com necessidades especiais. Informa que realiza esforços também para que os ônibus saiam da garagem com elevadores em funcionamento. Diz ainda que o percurso realizado pelo autor é oferecido por outra empresa de transporte e que não pode assumir uma obrigação que não é diretamente relacionada ao serviço realizado.

Ao julgar, o magistrado observou que a ré não prestou o serviço de transporte de maneira adequada. O julgador pontuou que uma das provas do processo mostra que o passageiro não pôde realizar o embarque porque a rampa estava estragada e o motorista não ajudou no embarque.

“Seja pelo mau funcionamento técnico do elevador de embarque ao ônibus ou pela ausência de auxílio dos seus prepostos, restou incontroverso nos autos que o requerente, em diversas ocasiões, foi privado do serviço, o que inequivocamente viola o seu direito ao transporte e à mobilidade”, registrou. O magistrado lembrou ainda que, conforme manifestação do MPDFT, a situação se torna grave porque a continuidade do tratamento de reabilitação do autor “é condicionado à assiduidade e à pontualidade do paciente, sendo certo que a má prestação do transporte público pode colocar em risco a saúde e o desenvolvimento do requerente”.

No caso, segundo o julgador, a ré deve preparar o autor pelos danos causados por conta da má-prestação do serviço oferecido. “Configurou-se tratamento não apenas flagrantemente inadequado, como desumano, causador de sentimento de humilhação e vexame, violando o princípio da dignidade pessoa humana e a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), (…), que assegura ao deficiente o embarque com segurança em veículo de transporte coletivo. Assim, concluo que os fatos ultrapassaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando-se necessária a reparação por danos morais”, registrou.

Dessa forma, a Expressão São José foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O magistrado confirmou ainda a liminar que determinou que a concessionária adote medidas para garantir ao passageiro o pleno acesso ao transporte público em seus ônibus, em especial no trecho envolvendo Brazlândia – Lago Norte, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700216-73.2022.8.07.0002

 

Leia mais

Nervosismo durante operação de combate a celulares furtados não justifica revista, decide STJ

O Ministro Joel Ilan Paciornik absolve homem abordado por suspeita de receptação de celular furtado e reafirma que busca pessoal depende de justa causa...

Uso de documento falso para enganar a Administração não se confunde com o estelionato, fixa TJAM

Tribunal reafirma que falsidade ideológica e estelionato são crimes autônomos quando a fraude atinge o poder público. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-GO condena supermercado a indenizar operadora de caixa agredida por cliente durante o trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o direito de uma operadora de caixa de supermercado...

Três pessoas são condenadas por contrabando de farelo de soja

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou três pessoas por contrabando de farelo de soja. A...

Uber é condenada a indenizar passageira expulsa de veículo em via pública

A Uber do Brasil e Tecnologia foi condenada a indenizar passageira agredida e expulsa do veículo por motorista parceiro....

Moraes manda soltar réu do 8/1 após erro judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal...