Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia

Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia

Basevi Construções terá que indenizar a proprietária de um imóvel que ficou cinco dias sem energia elétrica. O fornecimento foi interrompido após o rompimento dos cabos de energia que ligavam o relógio da casa à rede pública de energia durante a execução de obra. A decisão é do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Narra a autora que a ré iniciou a execução de obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia Norte. Relata que, no momento da escavação, houve o rompimento do ramal subterrâneo que fornecia energia ao imóvel. Conta que, em razão disso, ficou cinco dias sem fornecimento de energia. Ao noticiar o fato aos funcionários da ré, foi informada que deveria arcar com os custos para nova instalação. Pede para ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos.

Em sua defesa, a empresa confirma que houve o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica do imóvel da autora durante a execução da obra de pavimentação e drenagem pluvial na rua da autora. Defende, no entanto, que houve culpa exclusiva da autora, uma vez que a instalação do ramal de energia elétrica estaria em desacordo com as normas técnicas.

Ao julgar, a magistrada pontuou que a ré não comprovou que a ligação de energia elétrica da casa da autora seria clandestina, mas que observou os parâmetros vigentes à época da instalação. No caso, segundo a Juíza, a interrupção do fornecimento de energia ocorreu por falha de empresa em “realizar a obra sem observar a existência de rede elétrica no local”.

“Forçoso concluir que os prepostos da empresa demandada não tiveram o zelo e cuidado necessários quando da execução da obra pública, a qual deve observar a qualidade do terreno e eventuais riscos da empreitada para as edificações contíguas”, afirmou.

Para a magistrada, a empresa deve reparar a autora pelos danos materiais, referente a compra de um poste, e morais. “A falha na prestação dos serviços da ré, que ocasionou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para o imóvel da requerente por cinco dias (…), acarretaram a autora acentuados transtornos e aborrecimentos, os quais se prestam a subsidiar a reparação moral pretendida, ainda mais, quando se trata de serviço essencial”, disse.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 3.000,00 a título de danos morais e de R$ 3.500 pelos danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

 0735468-03.2023.8.07.0003

Leia mais

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Ministério Público investiga concurso em Envira por falta de comprovação de residência de candidatos

Investigação apura se candidatos nomeados atendem ao critério legal de residência exigido para o exercício das funções O Ministério Público do Amazonas (MPAM) está investigando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega direito a créditos de PIS e COFINS sobre ICMS nas notas de entrada

Sentença rejeita tese de associação empresarial que pretendia usar o ICMS como base para créditos tributários no regime não...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito...

Ministério Público investiga concurso em Envira por falta de comprovação de residência de candidatos

Investigação apura se candidatos nomeados atendem ao critério legal de residência exigido para o exercício das funções O Ministério Público...

Justiça do Amazonas condena grupo por tentativa de homicídio de Arnaldo Mitouso

Manaus (AM) – Em julgamento realizado na quarta-feira (7/5), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, a 1ª Vara...