Empregador não tem direito de escolher sindicato baseado em conveniência

Empregador não tem direito de escolher sindicato baseado em conveniência

A 11ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP negou pedido de uma instituição de ensino para considerar inexistente a relação jurídica entre ela e o sindicato da categoria. O estabelecimento alega que é filiado a outra entidade.

Na sentença proferida, o juiz Ramon Magalhães Silva explica que na cidade de São Paulo ocorreu fracionamento sindical na área de educação. Assim, há sindicatos para representar categorias específicas (infantil, fundamental, médio, técnico) antes contempladas em sindicato mais abrangente. E há também um sindicato genérico, para atender instituições que oferecem mais de uma modalidade de ensino. De acordo com os autos, esse desmembramento já foi validado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o magistrado pontua que no Brasil vigora a unicidade sindical e não cabe ao empregador escolher o sindicato ao qual deseja se filiar. “O enquadramento é realizado à luz da atividade do empregador ou da atividade preponderante, quando exerça mais de uma”.

A entidade à qual a empresa é filiada representa apenas escolas de educação fundamental. No entanto, a instituição presta serviços também em outras áreas como educação infantil, assessoria pedagógica e reciclagem profissional. Para o julgador, “a atuação da autora em mais de um segmento enseja seu enquadramento no sindicato que, de forma geral, representa a categoria”. Ele esclarece que para filiação em sindicato específico a atuação precisa ser em modalidade de ensino exclusiva. “Entendimento contrário, ensejaria a validação da pluralidade sindical; o que não é admitido na ordem jurídica vigente”.

O magistrado ressalta também que o fato de a empresa ter se filiado a outro sindicato e efetuado contribuições a essa entidade não afasta o correto enquadramento, “pois a escolha do sindicato não se dá de forma discricionária. Não é o recolhimento que define o enquadramento sindical”.

Cabe recurso.

Processo nº 1001369-02.2020.5.02.0011

Com informações do TRT-2

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ acata recurso do MPGO e anula decisão do TJGO sobre uso de algemas em audiência

Ao dar provimento a recurso interposto (Agravo em Recurso Especial nº 2903614-GO) pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o...

TRF1 garante direito à aposentadoria por invalidez a trabalhador que teve o benefício cessado

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro...

Crianças autistas têm direito a apoio escolar em tempo integral

O artigo 3º da Lei 12.764/2012 estabelece o acesso à educação como direito da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA)....

Ação do MPF busca garantir serviços de saúde em reservas extrativistas no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a União e o município de Lábrea, no...