Empregador deve garantir saúde e segurança de funcionário contra assédio eleitoral

Empregador deve garantir saúde e segurança de funcionário contra assédio eleitoral

Promover ações de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. Esse é o principal objetivo da campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”, promovida pela Justiça do Trabalho (JT) em todo o país.

A iniciativa é realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A intenção é conscientizar a sociedade sobre direitos e deveres de trabalhadores e empregadores no período eleitoral.

O assédio eleitoral acontece quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, a fim de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também fica caracterizado quando ocorre distinção, exclusão ou preferência por trabalhador em razão da preferência política, inclusive no processo de admissão.

O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais, antiéticas, ou qualquer forma de violação de direitos fundamentais. Dessa forma, deve orientar e conscientizar líderes e gestores sobre o tema, não permitindo nem fomentando fóruns de discussão político-partidária em aplicativos de mensagem.

Outra medida estratégica para empregadores inibirem a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é o incentivo ao uso de canais de denúncias por parte dos funcionários. Além disso, não devem expor a opção de voto de determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores.

Já os trabalhadores podem comprovar a prática do assédio eleitoral de diversas formas. São consideradas provas eficazes o depoimento de testemunhas, mensagens de e-mail, postagens e comentários em redes sociais, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, documentos e/ou registros de ocorrências em canais internos da empresa ou em órgãos públicos.

Para denunciar atos de assédio eleitoral, os trabalhadores podem registrar a manifestação na Ouvidoria-Geral da JT ou no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os TRTs também fazem o recebimento de denúncias, que são encaminhadas às autoridades competentes. Denúncias também podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como aos sindicatos e às associações de trabalhadores.

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...