Empregado que não tinha privacidade em chuveiro de vestiário da empresa receberá indenização

Empregado que não tinha privacidade em chuveiro de vestiário da empresa receberá indenização

Uma empresa de fundição de autopeças foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um empregado que não tinha a privacidade assegurada ao utilizar o chuveiro no vestiário. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG e modificou sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

O trabalhador alegou ter sofrido danos morais, uma vez que não havia portas nos chuveiros do vestiário utilizado na empresa. Afirmou que se sujeitava a exposição humilhante e que também teria sofrido deboche por parte de seus colegas.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Porém, ao examinar o recurso, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do caso, deu razão ao trabalhador. Na decisão, a magistrada explicou que a responsabilidade civil pressupõe a existência de três requisitos: o ato ilícito comissivo ou omissivo, o dano e o nexo de causalidade entre esses dois elementos, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, elementos que se verificaram no caso.

Fotografia apresentada no processo e não impugnada pela empregadora revelou a existência de vários chuveiros no vestiário, com divisórias laterais, mas sem porta ou cortina de cobertura à frente. A imagem mostrou diversas pessoas sem roupa, algumas utilizando os chuveiros, outras não. Uma testemunha reconheceu o vestiário indicado na fotografia como sendo o utilizado pelos empregados.

De acordo com a testemunha, até 2019, os chuveiros permaneceram sem porta ou cobertura. Contou que várias pessoas utilizavam os chuveiros, em revezamento. Além disso, afirmou ter visto o autor sofrendo comentários depreciativos de colegas, como “baleia” e “gordo”. A testemunha pontuou ainda que ele ficava insatisfeito com esses deboches, mas não soube dizer se algum superior hierárquico ou outro representante da empresa tomou conhecimento da insatisfação do trabalhador.

Para a desembargadora, a humilhação vivenciada pelo trabalhador ficou evidente. Conforme ponderou, apesar de não haver obrigação de trocar o uniforme na empresa, tampouco tomar ducha para banho, como demonstrado no processo, se existiam vestiários e duchas, a instalação deveria permitir a utilização digna. A julgadora considerou que “o devassamento da privacidade do chuveiro afronta o disposto no item 24.3.6, b, da NR-24.”, que diz respeito à utilização de chuveiros na empresa.

Nesse contexto, foi reconhecido o dano moral, decorrente do devassamento da privacidade do trabalhador nos chuveiros dos vestiários. Por se tratar de vestiários e duchas instalados no estabelecimento empresarial, a juíza reconheceu a presença do nexo causal e da culpa da empresa.

Por tudo isso, deu provimento ao recurso do autor, para acrescentar à condenação o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. Segundo a decisão, o arbitramento levou em consideração a extensão do dano, a natureza pedagógica da pena, o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica das partes. A desembargadora entendeu que o valor é suficiente para reparar a lesão, sem promover o enriquecimento sem causa da vítima. Os demais integrantes da Turma julgadora acompanharam o entendimento.

  •  PJe: 0011337-75.2019.5.03.0142 (ROT)

Com informações do TRT-3

Leia mais

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela...

Transferência de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte não enseja cobrança de ICMS

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu a inexistência de fato gerador de ICMS em operações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão,...

Transferência de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte não enseja cobrança de ICMS

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu a inexistência de fato...

Comarcas de Apuí e Humaitá abrem credenciamento para advogados dativos; veja como participar

Editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico e preveem nomeações nos casos de ausência de atuação da Defensoria...

Empresário condenado por estupro e agressão em academia é transferido para presídio de Guarulhos

O empresário Thiago Brennand, condenado a 20 anos de prisão por estupro e agressão contra mulher, foi transferido, nessa...