Em SP, vereador é condenado a perder cargo por contratação de funcionárias ‘fantasmas’

Em SP, vereador é condenado a perder cargo por contratação de funcionárias ‘fantasmas’

Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo pela 2ª Câmara de Direito Público determinou que o vereador Carlos Lucarefski, de Mogi das Cruzes, deve perder seu cargo público em decorrência da contratação de duas funcionárias ‘fantasmas’ durante seu primeiro mandato, entre 2013 e 2014. O político e as funcionárias também foram condenados à restituição do valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais recebidas pelas então servidoras, além do pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.

Segundo os autos, as duas mulheres foram contratadas para cargo de assessoria, mas não compareciam ao gabinete e tampouco eram qualificadas para o exercício da função. Ambas tinham relação familiar com o vereador, na condição de sogras dos filhos do parlamentar.

“As rés ocupavam cargo público, recebiam salários, mas não trabalhavam efetivamente, o que, sem dúvida, gerou não apenas danos patrimoniais ao Município de Mogi das Cruzes, como também maculou a imagem da Administração perante a coletividade, demonstrando desapreço pelos princípios mais básicos que devem nortear o agente público”, salientou a relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.

A turma julgadora acatou pedido do Ministério Público e determinou a perda do mandato do vereador. De acordo com a relatora, a penalidade de perda de cargo se mantém ainda que o ato tenha sido cometido em mandato anterior, uma vez que a natureza da função pública do vereador, neste caso, permanece a mesma.

“Extirpar dos quadros da Administração Pública agente que pratica ato como esse é medida indispensável para recuperar a credibilidade do Poder Público frente à coletividade e também evitar que novos atos desviantes da moralidade, ética, boa-fé, probidade e honestidade sejam praticados”, concluiu a desembargadora.

Apelação nº 1002708-34.2016.8.26.0361

Fonte: Asscom TJSP

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