Em Parintins, juíza diz que sem perícia, erro médico não poderá ser evidenciado no processo civil

Em Parintins, juíza diz que sem perícia, erro médico não poderá ser evidenciado no processo civil

No processo civil de nº 0000035-57.2018.8.04.6301 no qual se pede a reparação de danos por erro médico em ação instaurada por A. G. dos S., contra o Estado do Amazonas, a juíza Juliana Arrais Mousinho, da 1ª. Vara da Comarca de Parintins lavrou entendimento de que em tema que versa sobre procedimento cirúrgico supostamente incorreto, a regularidade do feito, ante a produção das provas a formarem o convencimento do magistrado, importava em cancelamento de audiência para ouvida de prova testemunhal, uma vez que não atendido, até então, a produção de prova pericial, requerida nos autos.

Segundo a decisão, a causa de pedir reflete-se na circunstância de que seja realizada, imprescindivelmente, a produção da prova pericial, para que se atenda ao comando do artigo 477 do Código de Processo Civil, que impõe que o laudo pericial seja apresentado em juízo pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 

A hipótese é a de que, no processo civil, havendo a imperatividade de ser produzida mais de uma espécie de prova na audiência instrumental, há que se obedecer à ordem de realização dessas provas, para que não ocorram nulidades a serem enfrentadas futuramente no curso da ação. 

Dispôs a magistrada que “não pode haver inversão dessa ordem e seu descumprimento, caso traga prejuízo para a parte, pode ensejar a anulação do ato por error in procedendo. A prova pericial, exteriorizada pelo laudo do perito, deverá ser produzida, necessariamente , antes da prova testemunhal”, arrematou a magistrada.

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...