Em Parintins, juíza diz que sem perícia, erro médico não poderá ser evidenciado no processo civil

Em Parintins, juíza diz que sem perícia, erro médico não poderá ser evidenciado no processo civil

No processo civil de nº 0000035-57.2018.8.04.6301 no qual se pede a reparação de danos por erro médico em ação instaurada por A. G. dos S., contra o Estado do Amazonas, a juíza Juliana Arrais Mousinho, da 1ª. Vara da Comarca de Parintins lavrou entendimento de que em tema que versa sobre procedimento cirúrgico supostamente incorreto, a regularidade do feito, ante a produção das provas a formarem o convencimento do magistrado, importava em cancelamento de audiência para ouvida de prova testemunhal, uma vez que não atendido, até então, a produção de prova pericial, requerida nos autos.

Segundo a decisão, a causa de pedir reflete-se na circunstância de que seja realizada, imprescindivelmente, a produção da prova pericial, para que se atenda ao comando do artigo 477 do Código de Processo Civil, que impõe que o laudo pericial seja apresentado em juízo pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 

A hipótese é a de que, no processo civil, havendo a imperatividade de ser produzida mais de uma espécie de prova na audiência instrumental, há que se obedecer à ordem de realização dessas provas, para que não ocorram nulidades a serem enfrentadas futuramente no curso da ação. 

Dispôs a magistrada que “não pode haver inversão dessa ordem e seu descumprimento, caso traga prejuízo para a parte, pode ensejar a anulação do ato por error in procedendo. A prova pericial, exteriorizada pelo laudo do perito, deverá ser produzida, necessariamente , antes da prova testemunhal”, arrematou a magistrada.

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prescrição por demora na citação ou não localização do executado não gera sucumbência para as partes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, diante da decretação da prescrição por falta de...

Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que valores recebidos por caminhoneiro autônomo como adiantamento...

Acordo antigo não barra nova cobrança, decide TJ-PR em disputa entre condomínio e prestador

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que um acordo feito em outro processo não impede um condomínio de...

Descontos sindicais sem prova de filiação são ilegítimos, decide TJ-PR ao manter indenização por dano moral

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que declarou inexistente a filiação sindical de...