É possível homologar recuperação judicial pela via do cram down, diz STJ

É possível homologar recuperação judicial pela via do cram down, diz STJ

Ainda que um plano de recuperação judicial seja rejeitado por parte dos credores presentes em assembleia, o artigo 58, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005 permite ao juiz fazer a homologação, deixando, assim, de declarar a falência da sociedade empresária.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por dois bancos contra a homologação de recuperação judicial de uma empresa de condutores elétricas, feita pela via do cram down.

A nomenclatura importada do direito americano trata da possibilidade de o juiz impor a aceitação de um plano não aprovado pelos credores, desde que os requisitos impostos pela lei sejam atendidos.

A doutrina de Manoela Justino Bezerra Filho ainda cita a obrigação de a decisão ser justa e equitativa em relação a cada classe de credor que tenha rejeitado o plano de recuperação judicial.

Os requisitos legais são cumulativos e estão no o artigo 58, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia; aprovação de 3 das classes de credores; e, na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de um terço dos credores.

No caso, as instâncias ordinárias entenderam que a situação da empresa de condutores elétricos impunha a aprovação do plano de recuperação judicial, apesar da discordância de dois bancos credores. A aplicação do cram down foi contestada no recurso especial ao STJ.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino alegou as irregularidades apontadas e manteve as conclusões do Tribunal de Justiça do Paraná.

Para ele, a aplicação do cram down, no caso concreto, privilegiou o processo soerguimento e, conforme o espírito da lei, garantiu a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, preservando-se a empresa e promovendo sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Não há barreira: Justiça garante redução de jornada a servidor plantonista que cuida de filho com TEA

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus decidiu que o regime de plantão não constitui obstáculo ao direito de redução de jornada de...

Sem danos morais: exibição de dívida para negociação no Serasa dispensa notificação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu, por unanimidade, que a simples exibição de dívida em plataforma de negociação — como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não há barreira: Justiça garante redução de jornada a servidor plantonista que cuida de filho com TEA

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus decidiu que o regime de plantão não constitui obstáculo ao direito...

Sem danos morais: exibição de dívida para negociação no Serasa dispensa notificação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu, por unanimidade, que a simples exibição de dívida em...

Acordo penal não vale para quem tem histórico de delitos, decide STJ ao negar pedido de réu no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento ao recurso...

Ainda que a aérea ofereça hotel e alimentação, o excesso de atraso no voo gera ofensa indenizável, diz juíza

O fato de a companhia aérea fornecer hospedagem, alimentação e suporte básico ao passageiro afetado por cancelamento de voo...