É possível homologar recuperação judicial pela via do cram down, diz STJ

É possível homologar recuperação judicial pela via do cram down, diz STJ

Ainda que um plano de recuperação judicial seja rejeitado por parte dos credores presentes em assembleia, o artigo 58, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005 permite ao juiz fazer a homologação, deixando, assim, de declarar a falência da sociedade empresária.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por dois bancos contra a homologação de recuperação judicial de uma empresa de condutores elétricas, feita pela via do cram down.

A nomenclatura importada do direito americano trata da possibilidade de o juiz impor a aceitação de um plano não aprovado pelos credores, desde que os requisitos impostos pela lei sejam atendidos.

A doutrina de Manoela Justino Bezerra Filho ainda cita a obrigação de a decisão ser justa e equitativa em relação a cada classe de credor que tenha rejeitado o plano de recuperação judicial.

Os requisitos legais são cumulativos e estão no o artigo 58, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia; aprovação de 3 das classes de credores; e, na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de um terço dos credores.

No caso, as instâncias ordinárias entenderam que a situação da empresa de condutores elétricos impunha a aprovação do plano de recuperação judicial, apesar da discordância de dois bancos credores. A aplicação do cram down foi contestada no recurso especial ao STJ.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino alegou as irregularidades apontadas e manteve as conclusões do Tribunal de Justiça do Paraná.

Para ele, a aplicação do cram down, no caso concreto, privilegiou o processo soerguimento e, conforme o espírito da lei, garantiu a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, preservando-se a empresa e promovendo sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...