É possível homologar recuperação judicial pela via do cram down, diz STJ

É possível homologar recuperação judicial pela via do cram down, diz STJ

Ainda que um plano de recuperação judicial seja rejeitado por parte dos credores presentes em assembleia, o artigo 58, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005 permite ao juiz fazer a homologação, deixando, assim, de declarar a falência da sociedade empresária.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por dois bancos contra a homologação de recuperação judicial de uma empresa de condutores elétricas, feita pela via do cram down.

A nomenclatura importada do direito americano trata da possibilidade de o juiz impor a aceitação de um plano não aprovado pelos credores, desde que os requisitos impostos pela lei sejam atendidos.

A doutrina de Manoela Justino Bezerra Filho ainda cita a obrigação de a decisão ser justa e equitativa em relação a cada classe de credor que tenha rejeitado o plano de recuperação judicial.

Os requisitos legais são cumulativos e estão no o artigo 58, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia; aprovação de 3 das classes de credores; e, na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de um terço dos credores.

No caso, as instâncias ordinárias entenderam que a situação da empresa de condutores elétricos impunha a aprovação do plano de recuperação judicial, apesar da discordância de dois bancos credores. A aplicação do cram down foi contestada no recurso especial ao STJ.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino alegou as irregularidades apontadas e manteve as conclusões do Tribunal de Justiça do Paraná.

Para ele, a aplicação do cram down, no caso concreto, privilegiou o processo soerguimento e, conforme o espírito da lei, garantiu a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, preservando-se a empresa e promovendo sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada é demitida por justa causa após uso indevido de transporte corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa aplicada a uma...

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

CNJ quer fazer cultura circular nos presídios do país

A pintura de um menino negro de cinco ou seis anos, segurando um sorriso no rosto, vestindo beca por...