É abuso: Águas de Manaus não pode cobrar a mais alegando falta de acesso a hidrômetro de usuário

É abuso: Águas de Manaus não pode cobrar a mais alegando falta de acesso a hidrômetro de usuário

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a cobrança de valores residuais feita pela Águas de Manaus sob a justificativa de restrição de acesso ao hidrômetro do consumidor e manda que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de água a consumidor diante da cobrança de faturas com valores muito acima da média histórica de consumo.

Na decisão, o Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, no curso da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência,  reconheceu a aparência de verdade das alegações do autor e o risco de dano irreparável ao cliente da concessionária,  afastando o risco de desabastecimento de produto essencial por débitos submetidos à impugnação na Justiça. 

Segundo os autos, a concessionária justificou as cobranças elevadas como “residual de eventual consumo não faturado”, alegando restrição de acesso ao hidrômetro. O autor, porém, comprovou que o medidor se encontra em área externa e de livre acesso, afastando a hipótese de impedimento à leitura.

“A probabilidade do direito está consubstanciada na flagrante discrepância entre os valores das faturas impugnadas e o histórico de consumo do requerente”, afirmou o magistrado, ao deferir parcialmente a liminar.

Com base no art. 300 do CPC, o juiz determinou que a empresa não suspenda o serviço até o julgamento final da ação e realize vistoria técnica no hidrômetro, apresentando laudo em juízo no prazo de 15 dias.

O despacho ressaltou que o fornecimento de água é serviço público essencial, cuja descontinuidade em razão de débitos pretéritos ou controversos é vedada pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O corte pressupõe inadimplemento de dívida atual, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos ou questionados judicialmente”, citou a decisão, com fundamento no AgRg no AREsp 570.085/PE, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho

O juiz também aplicou o microssistema do Código de Defesa do Consumidor, deferindo a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do usuário. Com isso, caberá à concessionária demonstrar a regularidade das medições e a legitimidade dos valores cobrados, inclusive quanto à alegada restrição de acesso.

Processo 0660032-67.2025.8.04.1000

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...