DF deve indenizar criança acidentada por demora no atendimento e na comunicação aos pais

DF deve indenizar criança acidentada por demora no atendimento e na comunicação aos pais

O Distrito Federal responde pela demora em providenciar atendimento médico para criança que se cortou em creche e em comunicar aos responsáveis. O entendimento é da 4ª Turma Cível do TJDFT ao manter a sentença que condenou o ente distrital a indenizar um menino que cortou a mão após sofrer uma queda. A mãe só foi avisada mais de duas horas depois do acidente.

Consta nos autos que a criança, à época com três anos de idade, cortou a mão esquerda enquanto estava aos cuidados do Centro de Educação da Primeira Infância, em Sobradinho. Embora o acidente tenha ocorrido às 12h, a mãe só foi avisada por uma das diretoras,por volta das 14h50, quando ficou sabendo que haviam sido realizados os primeiros cuidados médicos. Ao notar que o filho estava com corte profundo na mão, a mãe o levou a um hospital particular, onde foi suturado o corte de três centímetros. O autor pede para ser indenizado pelos danos morais e estéticos sofridos.

Em primeira instância, o Distrito Federal foi condenado a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. O réu recorreu sob o argumento de que o acidente não ocorreu por omissão estatal e de que a criança foi prontamente socorrida. O autor, por sua vez, pede a majoração da indenização por danos morais e a condenação por danos estéticos.

Ao analisar os recursos, a Turma observou que o Distrito Federal não pode ser responsabilizado pelo acidente, uma vez que não há provas de que houve ação ou omissão dos seus agentes. Contudo, segundo o Colegiado, houve omissão do réu em adotar as providências necessárias.

“Os primeiros socorros foram prestados pelas educadoras, porém a falta de encaminhamento ou solicitação de atendimento médico, exigido pela situação, associada à demora na comunicação da mãe do autor, que o providenciou, estendeu desnecessariamente o sofrimento pelo qual passou. (…) Muito embora a lesão física em si mesma não tenha se originado de ação ou omissão imputável ao réu, o fato é que o atendimento médico que se revelava premente só foi prestado, horas depois, pela intervenção da mãe do autor que, avisada mais de duas horas depois, o levou a um hospital particular”, registrou o relator.

Para a Turma, a “situação de apreensão e agonia, postergada pela falta de atitude diligente dos funcionários da creche, por certo afetou direitos da personalidade do autor e, assim, justifica a condenação ao pagamento de compensação por dano moral”. O Colegiado pontuou ainda que o valor arbitrado em primeira instância foi adequado ao caso, uma vez que o réu deve ser responsabilizado apenas “pelo alongamento desnecessário da situação adversa”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais. O pedido de indenização por danos estéticos foi julgado improcedente. Isso porque, segundo a Turma, “não há nenhuma evidência de alteração corporal permanente hábil a caracterizar dano estético”.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia aplicado ao mesmo magistrado a...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia...

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país, diz Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para...

TRT-11 empossa novo titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Vítor Graciano Maffia

O juiz do Trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia foi empossado como titular da 2ª Vara do Trabalho de...