Denúncia anônima com características do suspeito justifica entrada policial e condenação por tráfico

Denúncia anônima com características do suspeito justifica entrada policial e condenação por tráfico

É legítima a busca domiciliar realizada sem mandado judicial quando amparada por denúncia anônima especificada e consentimento do morador, nos termos da jurisprudência do STF (RE 603.616/RO) e do STJ, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas.

O Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do Habeas Corpus nº 995896, impetrado em favor de Linara Sabá da Silva, confirmando a validade das provas obtidas em diligência policial sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima específica e suposta autorização da acusada para ingresso em sua residência.

A paciente havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), após a reforma de sentença absolutória proferida em primeiro grau.

A defesa sustentava que a entrada no domicílio violou a inviolabilidade constitucional da residência, uma vez que não haveria prova inequívoca do consentimento da acusada nem justa causa para a diligência. Pleiteava a nulidade das provas e a absolvição.

No entanto, o relator afastou a alegada ilegalidade, destacando que a denúncia anônima indicava com precisão o nome, o endereço e as características físicas da acusada, o que configuraria “fundadas razões” suficientes para o ingresso domiciliar, conforme orientação firmada no julgamento do RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a decisão do TJAM registrou que a própria acusada franqueou a entrada dos policiais.

Segundo o ministro Paciornik, a controvérsia acerca da autorização dada pela paciente envolveria reexame de matéria fático-probatória, inviável em habeas corpus substitutivo de recurso especial. O relator também citou precedentes da Quinta Turma do STJ no mesmo sentido, reforçando a presunção de legitimidade dos depoimentos policiais quando harmônicos com o conjunto probatório.

Por não verificar flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o STJ concluiu pela inadmissibilidade do habeas corpus, nos termos do art. 34, XVIII, “a”, do Regimento Interno do Tribunal.

Leia mais

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a edição da Lei Complementar nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei de Roraima que incorpora empregados da extinta CERR ao Executivo estadual

"A legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema.  O aproveitamento dos empregados...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a...

Justiça decide que idosa pode receber BPC e pensão do Estado ao mesmo tempo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que uma idosa tem direito de continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada...