Denúncia anônima com características do suspeito justifica entrada policial e condenação por tráfico

Denúncia anônima com características do suspeito justifica entrada policial e condenação por tráfico

É legítima a busca domiciliar realizada sem mandado judicial quando amparada por denúncia anônima especificada e consentimento do morador, nos termos da jurisprudência do STF (RE 603.616/RO) e do STJ, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas.

O Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do Habeas Corpus nº 995896, impetrado em favor de Linara Sabá da Silva, confirmando a validade das provas obtidas em diligência policial sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima específica e suposta autorização da acusada para ingresso em sua residência.

A paciente havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), após a reforma de sentença absolutória proferida em primeiro grau.

A defesa sustentava que a entrada no domicílio violou a inviolabilidade constitucional da residência, uma vez que não haveria prova inequívoca do consentimento da acusada nem justa causa para a diligência. Pleiteava a nulidade das provas e a absolvição.

No entanto, o relator afastou a alegada ilegalidade, destacando que a denúncia anônima indicava com precisão o nome, o endereço e as características físicas da acusada, o que configuraria “fundadas razões” suficientes para o ingresso domiciliar, conforme orientação firmada no julgamento do RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a decisão do TJAM registrou que a própria acusada franqueou a entrada dos policiais.

Segundo o ministro Paciornik, a controvérsia acerca da autorização dada pela paciente envolveria reexame de matéria fático-probatória, inviável em habeas corpus substitutivo de recurso especial. O relator também citou precedentes da Quinta Turma do STJ no mesmo sentido, reforçando a presunção de legitimidade dos depoimentos policiais quando harmônicos com o conjunto probatório.

Por não verificar flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o STJ concluiu pela inadmissibilidade do habeas corpus, nos termos do art. 34, XVIII, “a”, do Regimento Interno do Tribunal.

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...