Danos decorrentes de falha médica devem ser comprovados conclui Tribunal do Amazonas

Danos decorrentes de falha médica devem ser comprovados conclui Tribunal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão da 16ª. Vara Cível de Manaus que julgou improcedente ação de reparação de danos por erro médico proposto por Euzalina Correa Fadul contra o Hospital Santa Júlia Ltda. e a Samel – Serviços de Assistência Médico-Hospitalar Ltda., por entender que a alegação de falha e precariedade no atendimento médico da pessoa submetida ao tratamento de saúde não decorreu do agir do profissional da medicina, esclarecendo que os réus da rede hospitalar de Manaus não incidiram em ação que claramente não chama à responsabilidade indenizatória na forma pedida pela Requerente. O Desembargador Relator Ari Jorge Moutinho registrou que o recurso contra a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais não mereceria acolhida pela Segunda Câmara Cível, principalmente porque não se demonstraram presentes no contexto probatório dos autos do processo nº 0000565-66.2006, os três requisitos exigidos no Código Civil que, reunidos permitem concluir a não existência de relação da causa e do efeito requerido no processo. 

Segundo a decisão, para que haja responsabilidade civil importa que sejam evidenciados que o tratamento prestado tenha sido inadequado e que as complicações da paciente tenham decorrido da falta de assistência médica, o que inexistiu com o modo de agir dos réus.

“O direito à reparação do dano, depende da concorrência dos três requisitos estatuídos no artigo 186 do Código Civil de 2002. No caso, o recurso merece ser desprovido, eis que a apelante não evidenciou prima facie a responsabilidade civil dos apelados.”

“Não há nado nos autos a denotar que o tratamento prestado foi inadequado, nem que as complicações  decorreram de possível omissão de socorro, negligência, imperícia ou imprudência, nem tem relação causal com a conduta dos profissionais da saúde. Sentença a quo de improcedência confirmada. Recurso conhecido e desprovido”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

A falha na prestação de serviços educacionais por instituição privada de ensino superior, consistente na expedição de diploma em desconformidade com a carga horária...

STJ: Sem decisões aplicáveis ao mesmo caso, não há divergência que permita o recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça examinou recurso no qual o recorrente buscava anular sentença condenatória, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

A falha na prestação de serviços educacionais por instituição privada de ensino superior, consistente na expedição de diploma em...

STJ: Sem decisões aplicáveis ao mesmo caso, não há divergência que permita o recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça examinou recurso no qual o recorrente buscava anular sentença condenatória, alegando nulidade da citação...

Longa espera: demora na emissão de diploma impõe dever de indenizar à instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas condenou instituição privada de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais em...

Juiz reconhece atividade docente como de risco psicossocial e aplica responsabilidade objetiva a escola

O juiz Emanuel Holanda, em decisão na 1ª Vara do Trabalho de Maceió, proferiu sentença que reconheceu a atividade...