Culpa exclusiva de motorista por acidente impede viúva de receber indenização, decide TST

Culpa exclusiva de motorista por acidente impede viúva de receber indenização, decide TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reexame de decisão que havia negado o pedido de indenização, de R$ 1 milhão, da viúva de um motorista de caminhão que morreu em acidente ao se chocar com um trem de carga, no Paraná. Ficou demonstrado, no processo, que não houve responsabilidade do empregador pelo acidente.

O motorista era contratado pela Agro Roque – Serviços e Locações Ltda., de Ortigueira (PR), e prestava serviços para a Klabin S.A., para a qual a Agro Roque prestava serviços terceirizados. Ele dirigia um caminhão caçamba no transporte de materiais para terraplanagem.

O acidente ocorreu em julho de 2019, no Município de Reserva (PR), quando ele conduzia o veículo para o pátio da empresa, a fim de realizar alguns reparos. No caminho, ao cruzar uma ferrovia, o veículo foi atingido por um trem de carga, e o motorista morreu ao ser retirado das ferragens.

Na reclamação trabalhista, a viúva pedia a responsabilização das duas empresas e o pagamento de indenização por dano moral.

Em sua defesa, as empresas apresentaram dados das investigações que mostraram, entre outros fatores, que o caminhão estava em perfeito estado de conservação e passava por manutenções periódicas. Também foi constatado que o veículo estava a mais de 60 km/h nas imediações da ferrovia, o que indicava que o motorista não teria adotado os cuidados necessários na passagem de nível (cruzamento entre via férrea e rodovia).

Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Trabalho entendeu que houve culpa exclusiva da vítima. No TRT, o acórdão registrou fatores como o baixo risco de acidentes no local da colisão, a ausência de defeito mecânico no veículo e a presença de sinalização próximo à via férrea. Outro aspecto considerado foi o fato de a velocidade do caminhão ser incompatível com a frenagem segura, além da ausência de elementos que afastassem a conclusão de culpa exclusiva. Por isso, os pedidos da viúva foram julgados improcedentes.

O relator do agravo de instrumento pelo qual a viúva pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que o TRT considerou a conduta do motorista imprudente, a ponto de afastar o nexo de causalidade. Nesse contexto, não se pode atribuir a empresa nenhum tipo de falha, nem mesmo sob a ótica a responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade. Para se chegar a conclusão diferente, seria necessário reexaminar os fatos e as provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações do TST

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-471-05.2019.5.09.0671

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...