Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de entrega que morreu imprensado entre o caminhão que dirigia e uma árvore. Todas as instâncias julgadoras consideraram que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que deixou o caminhão ligado numa ladeira.

Motorista saltou e não acionou o freio

Era um fim de tarde chuvoso, quando o motorista foi fazer a entrega em Bela Vista da Caroba (PR). Ele saiu do caminhão, retirou as mercadorias e entregou-as ao cliente, mas deixou o veículo ligado numa rua com declive, sem acionar o sistema de frenagem. O caminhão começou a se mover, e o trabalhador tentou entrar na cabine para pará-lo, mas não conseguiu. Ele foi esmagado entre o caminhão e a árvore e morreu no hospital em decorrência do acidente, em 12/5/2020.

Viúva e filhos tiveram indenização negada

A viúva e os filhos do motorista ajuizaram a reclamação trabalhista em 2022 com o objetivo de receber da Euclides Pavanelo & Cia Ltda. (Agropecuária Pavanelo) indenização por danos morais.  A família alegou que a empregadora foi omissa em relação às precauções mínimas com a segurança plena e a integridade física de seu empregado  que o veículo tinha problemas no sistema de freio.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo o TRT, o motorista não se acidentou na condução do veículo , mas em circunstâncias que indicam a falta do acionamento do freio estacionário. Além disso, a empresa comprovou, com laudo da criminalística, que o veículo estava em boas condições.

Culpa da vítima afasta obrigação de indenizar

A família do motorista tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, afastou a possibilidade de exame do recurso. Ele observou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TST consideram que o empregador é responsabilizado quando sua atividade apresentar exposição habitual a risco especial – e o trabalho dos motoristas de entrega se enquadra nessa definição..

Porém, essa responsabilidade é retirada se for comprovada culpa exclusiva da vítima. No caso, a prova documental produzida pela empresa atestou que o veículo não tinha problemas mecânicos antes do acidente, e testemunha afirmou que não o sistema basculante foi utilizado para a retirada da mercadoria, ou seja, o veículo não precisava estar ligado. Segundo o relator, o acidente que levou o trabalhador à morte não decorreu especificamente do desempenho de suas atribuições como motorista de entrega, mas em razão de sua própria conduta”.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-150-47.2022.5.09.0094

Com informações do TST

Leia mais

STF anula decisão do TJAM que aplicava SELIC a precatórios durante prazo legal de pagamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que autorizava, de forma generalizada, a aplicação da taxa SELIC...

Justiça decreta prisão de envolvidos em tentativa de compra de bebê em Manacapuru

Bebê seria entregue mediante pagamento de R$ 500 à mãe, que se encontra em situação de vulnerabilidade Após atuação do Ministério Público do Estado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF anula decisão do TJAM que aplicava SELIC a precatórios durante prazo legal de pagamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que autorizava, de forma generalizada,...

Justiça decreta prisão de envolvidos em tentativa de compra de bebê em Manacapuru

Bebê seria entregue mediante pagamento de R$ 500 à mãe, que se encontra em situação de vulnerabilidade Após atuação do...

Defensoria atua para garantir acesso a remédios pelo SUS com receita de médico particular

Procedimento Coletivo busca averiguar se a política pública de medicamentos no Estado respeita os princípios constitucionais da universalidade e...

DPE recorre de decisão que autorizou retomada de obras que poluíram igarapé em São Gabriel da Cachoeira

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recorreu da decisão de 2ª Instância que autorizou a retomada das obras de...