Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de entrega que morreu imprensado entre o caminhão que dirigia e uma árvore. Todas as instâncias julgadoras consideraram que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que deixou o caminhão ligado numa ladeira.

Motorista saltou e não acionou o freio

Era um fim de tarde chuvoso, quando o motorista foi fazer a entrega em Bela Vista da Caroba (PR). Ele saiu do caminhão, retirou as mercadorias e entregou-as ao cliente, mas deixou o veículo ligado numa rua com declive, sem acionar o sistema de frenagem. O caminhão começou a se mover, e o trabalhador tentou entrar na cabine para pará-lo, mas não conseguiu. Ele foi esmagado entre o caminhão e a árvore e morreu no hospital em decorrência do acidente, em 12/5/2020.

Viúva e filhos tiveram indenização negada

A viúva e os filhos do motorista ajuizaram a reclamação trabalhista em 2022 com o objetivo de receber da Euclides Pavanelo & Cia Ltda. (Agropecuária Pavanelo) indenização por danos morais.  A família alegou que a empregadora foi omissa em relação às precauções mínimas com a segurança plena e a integridade física de seu empregado  que o veículo tinha problemas no sistema de freio.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo o TRT, o motorista não se acidentou na condução do veículo , mas em circunstâncias que indicam a falta do acionamento do freio estacionário. Além disso, a empresa comprovou, com laudo da criminalística, que o veículo estava em boas condições.

Culpa da vítima afasta obrigação de indenizar

A família do motorista tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, afastou a possibilidade de exame do recurso. Ele observou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TST consideram que o empregador é responsabilizado quando sua atividade apresentar exposição habitual a risco especial – e o trabalho dos motoristas de entrega se enquadra nessa definição..

Porém, essa responsabilidade é retirada se for comprovada culpa exclusiva da vítima. No caso, a prova documental produzida pela empresa atestou que o veículo não tinha problemas mecânicos antes do acidente, e testemunha afirmou que não o sistema basculante foi utilizado para a retirada da mercadoria, ou seja, o veículo não precisava estar ligado. Segundo o relator, o acidente que levou o trabalhador à morte não decorreu especificamente do desempenho de suas atribuições como motorista de entrega, mas em razão de sua própria conduta”.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-150-47.2022.5.09.0094

Com informações do TST

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...