Criação de cargos em comissão da Assembleia Legislativa de Rondônia é nula, decide STF

Criação de cargos em comissão da Assembleia Legislativa de Rondônia é nula, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Rondônia que criou cargos em comissão no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do estado que não se destinam a direção, chefia e assessoramento. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.

A Lei Complementar estadual 1.056/2020 criou, entre outros, cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público. “A Constituição Federal é intransigente em relação à imposição da efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra, a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência desse postulado quanto seu afastamento fraudulento, por meio de qualquer artifício administrativo ou legislativo”, afirmou.

Ele lembrou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210 (Tema 1.010), o Supremo reafirmou a jurisprudência de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Segundo o ministro, os cargos previstos na legislação de Rondônia não contemplam os requisitos constitucionais, pois se destinam a tarefas de caráter eminentemente técnico e administrativo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Candidatos em Tefé são multados em R$ 25 mil cada por propaganda eleitoral antecipada

Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por...

TJAM suspende Lei de Manacapuru que proibia protesto de faturas de energia elétrica

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu medida cautelar requerida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Copom eleva juros básicos da economia para 10,75% ao ano

A alta recente do dólar e as incertezas em torno da inflação fizeram o Banco Central (BC) elevar os...

Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é “mito”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou como "mito" as alegações de que os...

STF redefine penas de ex-deputado Aníbal Gomes

Na sessão desta terça-feira (17), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recursos do ex-deputado federal Aníbal...

Candidatos em Tefé são multados em R$ 25 mil cada por propaganda eleitoral antecipada

Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram...