Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos acima da média do mercado no Amazonas

Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos acima da média do mercado no Amazonas

As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios estabelecida na Lei de Usura, conforme jurisprudência do STJ, mas a revisão pode ser admitida em casos excepcionais, quando os juros se mostram desproporcionais em relação à média de mercado.

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, manteve uma sentença condenatória contra o Crefisa. Na decisão do Colegiado se registrou que a taxa de juros estipulada no contrato com o cliente  ultrapassou  o triplo da média de mercado, conforme consulta ao Banco Central, configurando abusividade.

A decisão ressaltou que a instituição financeira não apresentou justificativas para a cobrança excessiva, o que fere os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Nesse cenário, a abusividade dos juros ficou ajustada, justificando a revisão dos termos do contrato.

No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, o tribunal concluiu que os meros desconfortos decorrentes da cobrança de juros excessivos não são especificamente ofensivos diretos aos direitos da personalidade, sendo insuficientes para a reparação por danos morais.

“No tocante ao pedido de danos morais, entende-se que os meros desconfortos advindos da cobrança excessiva de juros não configuram ofensa direta aos direitos da personalidade, sendo insuficiente para caracterizar dano moral”, registrou o acórdão

Processo 0459842-15.2024.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

CCJ aprova projeto que reconhece honorários advocatícios como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...