Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos acima da média do mercado no Amazonas

Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos acima da média do mercado no Amazonas

As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios estabelecida na Lei de Usura, conforme jurisprudência do STJ, mas a revisão pode ser admitida em casos excepcionais, quando os juros se mostram desproporcionais em relação à média de mercado.

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, manteve uma sentença condenatória contra o Crefisa. Na decisão do Colegiado se registrou que a taxa de juros estipulada no contrato com o cliente  ultrapassou  o triplo da média de mercado, conforme consulta ao Banco Central, configurando abusividade.

A decisão ressaltou que a instituição financeira não apresentou justificativas para a cobrança excessiva, o que fere os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Nesse cenário, a abusividade dos juros ficou ajustada, justificando a revisão dos termos do contrato.

No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, o tribunal concluiu que os meros desconfortos decorrentes da cobrança de juros excessivos não são especificamente ofensivos diretos aos direitos da personalidade, sendo insuficientes para a reparação por danos morais.

“No tocante ao pedido de danos morais, entende-se que os meros desconfortos advindos da cobrança excessiva de juros não configuram ofensa direta aos direitos da personalidade, sendo insuficiente para caracterizar dano moral”, registrou o acórdão

Processo 0459842-15.2024.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor...