Contenção de gastos públicos não segurou a nomeação de novos desembargadores para o TRF-6

Contenção de gastos públicos não segurou a nomeação de novos desembargadores para o TRF-6

Enquanto se fala em política de gastos e contenção de despesas públicas e no momento em que o STF amarra ajuste à magistratura em 18 por cento a serem parcelados em 04 vezes de 2023 até 2024, por iniciativa do próprio STF, o presidente Jair Bolsonaro, nomeou no dia de ontem 17 juízes federais de segunda instância que irão compor o recém criado TRF- 6, Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais. 

O projeto de criação da corte é de autoria do STJ- Superior Tribunal de Justiça e foi enviado ao Congresso quando o STJ era presidido pelo Ministro Otávio de Noronha, que é de Minas Gerais. De um lado, se espera que o novo Tribunal desafogue os processos que se avolumam no TRF-1, que tem sede em Brasília. Noutro giro, há severas críticas da própria magistratura. 

Quando presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Francisco Falcão disse que seria “mais viável aumentar a composição do TRF-1 do que criar novos tribunais”. Outros desembargadores federais tiveram a posição de que ” há soluções mais viáveis para o Estado, sem criar todo um aparato, toda uma estrutura gigantesca e com um um gasto muito menor para os cofres públicos”.

No ano de 2013 uma PEC propôs, na época, criar o TRF de Minas, e, para viabilizar sua aprovação foram acolhidas emendas criando um TRF no Estado do Paraná e outro na Bahia. O então Ministro do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu liminarmente o projeto ao fundamento de de vício na origem e tramitação sorrateira, sem participação do STF. A proposta foi retomada, depois, por João Otávio de Noronha, quando de sua gestão no STJ, que emplacou a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

 

Leia mais

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da...

Pais são condenados por abandono intelectual após manterem filhas em ensino domiciliar

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual. A pena foi fixada...

Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres)...