Consumidor tem direito de não ser surpreendido por negativação de dívida em seu nome

Consumidor tem direito de não ser surpreendido por negativação de dívida em seu nome

O consumidor não deve ser surpreendido com o cadastro de dívida em seu nome sem que
tenha conhecimento prévio. Essa medida legal se revela por ser oportuna à pessoa interessada para que exerça a faculdade de contestar a dívida. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao prever que “o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista (a entidade que negativou o nome), no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorreras”. O não atendimento dessa providência poderá resultar em danos morais. O tema foi examinado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior, do TJAM. Foto: Raimundo Valentim

A notificação prévia do consumidor antes da comunicação aos órgãos de proteção de crédito  revelou-se em direito cuja ausência de respeito foi noticiada em ação de reparação levado ao Judiciário do Amazonas. Como sabido, o órgão mantenedor de cadastro possui legitimidade  passiva para ser levado à condição de réu em ação que busca reparação de danos morais e materiais. Desta forma, a empresa de cadastro, Boa Vista Serviços, não obteve o reconhecimento de pedido de ilegitimidade passiva para compor a ação. 

A empresa ré havia alegado que a negativação do consumidor é realizada pelo credor no  instante em que constata o inadimplemento de algum de seus clientes. Nessa oportunidade é que  se alimenta o sistema mantido pela cadastradora com os dados do consumidor.  Alegou, também, que enviou a notificação para a residência do devedor, e que não tem a obrigação de provar que essa notificação tenha sido recebida. 

Deliberou o acórdão que o envio, por meio dos correios, da notificação prévia ao endereço do autor tal como informado pela instituição financeira credora- e provado- é o bastante, como avaliado no caso concreto. Para o cumprimento da exigência disposta na lei basta, tão só, a comunicação ao consumidor sobre a negativação, o que no caso examinado comprovou-se que ocorreu, pois essa comunicação fora expedida. “Ademais, no caso em comento,o primeiro recorrente enviou a correspondência. O AR-Aviso de Recebimento não foi apresentado. Mas não é obrigatório”, registrou-se na  Apelação Cível nº 0691889-63.2021.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 22/09/2023Data de publicação: 22/09/2023Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO.L

Leia matéria correlata no seguinte link:

1 .Proteção ao crédito dispensa órgão de provar que consumidor recebeu notificação

2. É inválida notificação do devedor por órgão de proteção ao crédito via SMS ou e-mail

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...