Consumidor do Amazonas deve observar prazo de 05 anos para reclamar falhas em serviços bancários

Consumidor do Amazonas deve observar prazo de 05 anos para reclamar falhas em serviços bancários

Ações que são ajuizadas contra instituições bancárias devem se ater ao prazo prescricional, importando que se conclua que esse prazo seja de natureza consumerista, pois os temas levados ao Poder Judiciário, em regra, são referentes a controvérsias advindas de relações bancárias em matéria que demonstram a falha na prestação dos serviços dessas instituições. A assertiva é da sentença lançada nos autos de processo cível de  nº 0600188-45.2021.8.04.3000, nos quais a magistrada de Boa Vista do Ramos Elza de Sá Peixoto Mello, sentenciou pedido de reparação de danos materiais e morais de Iracilda Pereira Viana contra o Banco Bradesco S.A.

A instituição bancária Ré lançara o entendimento de que o prazo para o ajuizamento do pedido já tivera sido tomado pela prescrição, que seria de 03 (três) anos e não o de 05 (cinco) reconhecido, posteriormente, em sentença, que afastou a prescrição trienal, chamando a causa o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 

Dispõe o Artigo 27 do CDC que ‘prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na lei 8.078/90, especialmente as ações decorrentes de falhas na prestação de serviços ao consumidor, ocasionadas por  informações insuficientes ou inadequadas  do fornecedor sobre a utilização desses produtos e serviços descritos na lei’. A contagem desse prazo se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

Na hipótese das instituições bancárias, deve o consumidor ficar atento para a posição do STJ que já decidiu ‘se o pedido da ação respaldar-se na ausência de contratação de empréstimo com o banco fornecedor, na decorrência do defeito no serviço bancário, o prazo de 05 (cinco) fluirá a partir da data do último desconto realizado na conta corrente do consumidor/autor que tiver realizado seu pedido em juízo’.

Leia a acórdão 

 

 

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

Manutenção não programada de aeronave indeniza por atraso de voo, fixa juiz no Amazonas

A manutenção não programada da aeronave não se serve à justificativa para o atraso de voo, constituindo-se em um evento previsível e enfrentável dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU, acionada para defender acusado por trama golpista, aponta nulidade e pede mais prazo ao STF

Sem contato com Paulo Figueiredo, DPU pede suspensão de prazo no STF para garantir defesa real e evitar nulidade A...

Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o...

Comissão aprova incluir servidores do Ministério da Saúde na carreira de ciência e tecnologia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições...

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em...