Congresso busca fórmulas para que orçamento secreto se mantenha sob nova estrutura

Congresso busca fórmulas para que orçamento secreto se mantenha sob nova estrutura

O Congresso tem trabalhado para acelerar as discussões que possam reformular os critérios hoje empregados no uso de emendas parlamentares na aplicação de recursos públicos, denominados de Orçamento Secreto, procurando-se buscar novas fórmulas que tragam um pouco de transparência a atual metodologia usada, a fim de encontrar um meio termo, pois se aposta que o STF- Supremo Tribunal Federal, decida no sentido de que há ilegalidades no mecanismo atual.

A aposta é a de que uma medida advinda do Legislativo e até a imediata aprovação de uma resolução que discipline a matéria, até a próxima semana, poderia melhorar as relações com o Supremo Tribunal Federal que caminha para declarar a inconstitucionalidade do atual modelo. Há uma repulsa a um ‘suposto’ esquema envolvendo emendas de relator.

Há fortes suspeitas de que no Governo Bolsonaro tenha ocorrido a distribuição de recursos a pedido de parlamentares que estariam alinhados com o Governo, sem compromisso absoluto com o interesse público. O que se combate no orçamento secreto é que não se consegue identificar o nome do parlamentar que relatou sobre a necessidade desses recursos e tampouco qual o destino dado a eles, o que justificou o uso da expressão, ante a ausência de transparência, criado inclusive pelo Jornal o Estado de São Paulo. 

Aposta-se que o julgamento das ações que combatem o orçamento secreto no STF possa não ser julgada ainda neste ano, arrimado, inclusive, na estratégia a ser deflagrada durante a instrução desse julgamento, com o uso do tempo por advogados, representando partidos, durante a sustentação oral e outros ritos previstos. 

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...