Concurseira combate omissão da administração pública e deve ser nomeada

Concurseira combate omissão da administração pública e deve ser nomeada

Por reconhecer não ter sido nomeada para o cargo de Professora após a candidata ter se submetido a concurso público, com aprovação dentro do número de vagas, associado à informação de que o município procedeu à contratação, a título precário, de outros profissionais da área de educação, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça concederam, por meio de um mandado de segurança, ordem para que a Prefeitura de Itapiranga proceda à imediata nomeação da autora. 

Segundo a Súmula 15 do STF “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”. Sem que a nomeação houvesse ocorrido e tendo o município procedido a contratações temporárias de pedagogos, foi o caso de se atender à demanda. 

Os pressupostos que circundaram o caso, conforme julgamento, encontrou paradigma fixado em decisão do STF: Haverá direito subjetivo à vaga para o candidato aprovado dentro do número de vagas que demonstrar a necessidade da Administração Pública e for preterido por esta.

A preterição a direito líquido e certo foi conclusiva ante o decurso do prazo do certame, a existência de vagas, a classificação da candidata dentro do número de vagas e a contratação de temporários para iguais funções. 

“Ainda que o prazo do concurso não houvesse expirado, igualmente, verifica-se que a supradita expectativa de direito da impetrante se convolaria em  direito subjetivo à imediata nomeação, visto que demonstrada a preterição da candidata aprovada em face de atos arbitrários praticados pela Administração Pública capazes de demonstrar a ofensa ao direito da concursanda de se ver nomeada”.

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Classificação e/ou Preterição Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 16/09/2023 Data de publicação: 16/09/2023Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRAZO DO CONCURSO EXPIRADO SEM NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. PRECEDENTES. COMPROVADA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM PELO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.LEIA MATÉRIA CORRELATA: Candidato aprovado em concurso não pode ser preterido por má gestão administrativa.

Leia a matéria correlata:

Candidato aprovado em concurso não pode ser preterido por má gestão administrativa

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Uma indústria de uniformes deverá indenizar um coordenador de serviços vítima de homofobia. Por unanimidade, a 1ª Turma do...

Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública mineira reintegre uma trabalhadora que foi dispensada de forma ilegal...

Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 20ª Vara Criminal...

Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi...