Companhia de seguros indenizará trabalhadora cega de um olho apelidada de “Piratinha”

Companhia de seguros indenizará trabalhadora cega de um olho apelidada de “Piratinha”

Uma companhia de seguros de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à ex-empregada que era tratada no ambiente de trabalho com apelido pejorativo. Testemunha disse que a profissional ficava chateada ao ser chamada por outros colegas de “Piratinha”, por ser cega de um olho. A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia garantido à trabalhadora o direito a uma indenização, mas no valor de R$ 40 mil. A empresa recorreu pedindo a modificação da sentença e, sucessivamente, a redução do valor arbitrado. Segundo a empregadora, “não restou comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar humilhações e constrangimentos”.

Mas, ao examinar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que exercia na companhia de seguros a função de analista de suporte comercial. Segundo o julgador, o depoimento da testemunha provou o tratamento desrespeitoso dirigido à profissional por parte dos gerentes, recebendo apelidos que ressaltavam a deficiência ocular.

Segundo a testemunha, a autora da ação falou por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento. “Além de ‘piratinha’, ela era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho. Os gerentes comerciais se reportavam à profissional com esses apelidos de forma pejorativa”, confirmou a testemunha.

Embora não se vislumbre ofensa no apelido “cabelo de fogo”, o relator entendeu que a conduta dos gerentes de chamar a profissional de “Piratinha” não pode ser vista como mera brincadeira. “É uma verdadeira ofensa extrapatrimonial direcionada a trabalhadora, pois ressalta a deficiência física da empregada, que é cega de um olho. Tal ofensa deve, portanto, ser indenizada”.

O voto condutor manteve a condenação, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil. Segundo o magistrado, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como intimidação ao ofensor, considerando a capacidade de pagamento.

“In casu, sopesando a capacidade econômica do ofensor e da ofendida e as demais circunstâncias envolvendo o sinistro, conforme demonstrado pelo acervo probatório e notadamente o caráter pedagógico da condenação, entendo como adequado minorar o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais para o montante de R$ 15 mil, valor este condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não caracteriza enriquecimento sem causa”, concluiu o relator.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...