Comissão aprova pena de prisão a quem retirar preservativo sem consentimento do parceiro

Comissão aprova pena de prisão a quem retirar preservativo sem consentimento do parceiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (26), proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a). A prática é conhecida como stealthing, que em inglês significa “furtivo”.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O projeto ainda depende de avaliação pelo Plenário.

A proposta original estabelecia pena de reclusão de um a quatro anos. Francischini reduziu essa previsão. Assim, de acordo com o texto aprovado, remover, sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa, o preservativo antes ou durante o ato sexual terá pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave.

De acordo com o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves.

Violação
Francischini afirmou que a prática de stealthing é uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas. “Há muitos desdobramentos da prática do stealthing, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada”, disse.

“No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada”, argumentou o parlamentar.

Estudo
Felipe Francischini também citou pesquisa de março de 2018 conduzida pelo professor Pedro Pulzatto Peruzzo, pesquisador da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, com o objetivo de investigar o fenômeno do stealthing no Brasil. O estudo contou com a participação de 279 mulheres de orientações sexuais, classes sociais e raças diversas.

De acordo com os resultados, 21% das mulheres entrevistadas reconheceram a natureza ilícita dessa conduta, sendo que 13,6% afirmaram saber exatamente do que se trata o termo stealthing. Além disso, 9% das entrevistadas revelaram terem sido vítimas ou terem vivenciado isso.

“Nesse contexto, é necessário que o Poder Legislativo atue para evitar a perpetuação de tal prática”, defendeu Francischini.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12) os locais e horários de...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática de excluir, de suas redes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar suspende trecho de decisão que restringia impeachment de ministros do STF

Em meio à articulação institucional que vinha elevando a temperatura entre Supremo e Senado, o ministro Gilmar Mendes decidiu...

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12)...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática...

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...