Com termo claro, Justiça valida cartão consignado e livra banco de indenizar cliente no Amazonas

Com termo claro, Justiça valida cartão consignado e livra banco de indenizar cliente no Amazonas

O juiz entendeu que o banco comprovou ter cumprido seu dever de informação, conforme os critérios do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 do TJAM. Por isso, não houve ilícito e a contratação foi considerada regular, extinguindo-se o processo com resolução de mérito. A autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários.

A 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou improcedente a ação movida por consumidor contra o Agibank S/A, ao reconhecer que a contratação de cartão de crédito consignado atendeu aos requisitos legais de informação e transparência. A sentença foi proferida pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho.

A autora alegava ter sido induzida em erro ao contratar o serviço, acreditando se tratar de empréstimo pessoal, sendo surpreendida posteriormente por faturas abertas e desconto apenas do valor mínimo do cartão. Pleiteava a conversão do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.

Entretanto, ao julgar o caso (processo nº 0600802-21.2024.8.04.0001), o magistrado destacou que o banco comprovou o cumprimento do dever de informação, exigido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000).

Segundo esse entendimento vinculante, a validade do contrato de cartão de crédito consignado depende da demonstração de que o consumidor foi informado, de maneira clara e acessível, sobre: a forma de quitação da dívida, o acesso às faturas, a sistemática de débito mínimo, a incidência de encargos sobre o saldo devedor e o risco de endividamento rotativo.

No caso concreto, o juiz ressaltou que o “Termo de Consentimento Esclarecido” juntado aos autos trazia todas essas informações, o que afasta qualquer alegação de vício de vontade ou falha na prestação de serviço.

“Extraio que a tese da instituição financeira se revela válida, pois o instrumento contratual dos autos contém as informações essenciais do cartão de crédito consignado, visto que, por exemplo, aborda de forma clara os elementos referentes à forma de quitação do débito, as informações a respeito da fatura mensal e metodologia de pagamento do valor mínimo da fatura, bem como sobre os encargos do saldo devedor”, ponderou o Juiz.

“Impõe-se reconhecer a inexistência de ato ilícito imputável ao agente bancário, pelo que a contratação do cartão de crédito sub judice ocorreu, em sua essência, de forma regular e em consonância com os deveres da boa-fé e da proteção ao consumidor”, escreveu Valois.

Com isso, a ação foi julgada improcedente, e a autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Processo n.0600802-21.2024.8.04.0001

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...