Com função de polícia administrativa, servidor é derrotado com pedido de inscrição na OAB

Com função de polícia administrativa, servidor é derrotado com pedido de inscrição na OAB

Por entender que um servidor ocupante do cargo de Fiscal de atividades Urbanas da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) exerce atividade incompatível com a advocacia, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de inscrição do requerente no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. A decisão manteve a sentença do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao analisar o recurso do servidor contra a deliberação da 1ª instância, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que de acordo com as atribuições elencadas no art. 2º e no art. 5º da Lei Distrital n° 2.706/2001, que rege o cargo de Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidade Atividades Econômicas, no âmbito do Distrito Federal, as funções se relacionam, de forma direta ou indiretamente, com a atividade policial, tendo em vista que se amoldam com as definições de poder de polícia administrativo, pois, limitam e disciplinam direito, interesse ou liberdade, bem como regulam a prática de ato ou de abstenção de fato.

Para o magistrado, “resta, portanto, evidenciada a incompatibilidade do cargo de Fiscal de Atividades Urbanas com o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, V e VII, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista que, dentre as atribuições do cargo está o exercício de polícia administrativa e a execução das funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação acompanhando o voto do relator.

Processo: 0045250-56.2012.4.01.3400

Leia mais

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar clínica sem oferecer substituição equivalente,...

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar...

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício...

STF deve decidir até dezembro início do cumprimento da pena de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal avalia que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve iniciar o cumprimento da pena em regime...

Justiça fecha acordo para regularizar Ramal com garantia de consulta indígena no Acre

A Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul (AC) homologou, na última quarta-feira (10/9), acordo celebrado entre o Ministério Público...