Cidadão pode cobrar vagas em creche e pré-escola da prefeitura, decide STF

Cidadão pode cobrar vagas em creche e pré-escola da prefeitura, decide STF

O Supremo Tribunal Federal fixou que ‘a educação básica em todas as suas fases – infantil, ensino fundamental e ensino médio- constitui direito fundamental assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata’.

Fixou-se ainda, que ‘a educação infantil compreende creche -entre o nascimento vivo até três anos e pré-escola- entre quatro a 5 anos- e que sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente. Para o STF o Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica’.

A educação básica representa prerrogativa constitucional deferia a todos, notadamente às crianças, cujo o adimplemento impõe a satisfação de um dever de prestação positiva pelo Poder Público, defender a Ministra Cármen Lúcia. 

Fux disse que o Estado não pode ser omisso e que as prefeituras são primariamente responsáveis pela universalização da educação básica. Sendo um caso de repercussão geral, a decisão do STF se revela em paradigma para julgamentos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. 

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...