Cartilha do TJAM reforça que apenas o médico define a duração do tratamento; confira

Cartilha do TJAM reforça que apenas o médico define a duração do tratamento; confira

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou a cartilha digital “Direitos Básicos no Plano de Saúde”. A iniciativa integra projeto do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do 3.º Juizado da Fazenda Pública, em parceria com a servidora Jhulliem Rodrigues.

O guia traz orientações sobre inadimplência, reforçando que o consumidor deve ser previamente notificado antes de qualquer suspensão do plano; sobre os prazos máximos de carência; e sobre os casos em que é devido o reembolso integral ou parcial de despesas médicas fora da rede credenciada. A cartilha também alerta que a operadora não pode interromper tratamento prescrito por médico. “A decisão sobre quantidade e duração do tratamento é médica, não administrativa”, destaca o material.

Entre os serviços que não podem ter limitação de sessões estão fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia e quimioterapia. Caso os direitos sejam descumpridos, o consumidor deve reclamar junto à operadora, acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, recorrer aos Juizados Especiais, onde o juiz pode conceder liminar em casos urgentes.

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